A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital para determinar que um supermercado pague R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente atingido na cabeça por uma barra de ferro, enquanto realizava compras em abril de 2009. A peça compunha a grade que havia servido de suporte a ovos de Páscoa, e era desmontada por funcionários do estabelecimento.
Na apelação, o supermercado alegou culpa concorrente da vítima e afirmou que o cliente não atentou para os avisos de não transitar no local onde eram retiradas as grades de ovos de Páscoa. Assim, solicitou a redução do valor dos danos morais.
O relator, desembargador José Trindade dos Santos, entendeu não haver dúvidas sobre o acidente, que atingiu o autor próximo ao olho esquerdo, o que resultou em corte na testa e alterações no globo ocular. Em contrapartida, o magistrado avaliou que o estabelecimento não provou ter sinalizado o local para proibir a passagem e aproximação dos clientes. Assim, apontou estar comprovada a hipótese de responsabilidade civil objetiva.
“Deste modo, não há como se descartar a negligência com que agiu o supermercado demandado, em razão da falta de uma efetiva fiscalização das medidas de segurança para isolar o local onde era feita a retirada das grades de alumínio […], o que justifica a caracterização da sua responsabilidade civil”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.053978-6).
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