Gancho da proposta é atual proliferação de notícias falsas sobre coronavírus.

Desencorajar o uso de contas falsas para disseminar desinformação e fake news na internet. Este é um dos objetivos de proposta em tramitação no Congresso cujo intuito é buscar maior transparência sobre os conteúdos veiculados nas redes. Para isso, a proposta prevê a responsabilização das plataformas, como sites e redes sociais, sobre os conteúdos veiculados em seus domínios.

O texto foi apresentado pelo senador Alessando Vieira (PL 1.358/20), no Senado, e pelos deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral (PL 1.429/20), na Câmara dos Deputados, propõe instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet — os projetos têm identico teor.

O gancho para o projeto é a atual proliferação de fake news relacionadas à pandemia de coronavírus. Os parlamentares afirmam que é necessário combater a disseminação de informações não baseadas em evidências científicas sólidas.

“A velocidade de contaminação da atual pandemia do Coronavírus só se equipara à rapidez com que uma corrosiva infodemia da desinformação tem tomado as redes sociais, que pode ser letal e nociva a saúde individual e coletiva.”

Medidas

A proposta se direciona a provedores de aplicação de internet, como sites e redes sociais com receita bruta total no ano-calendário a R$ 78 milhões.

Segundo a proposta, os provedores devem proibir, em seus domínios, contas inautênticas, robôs que disseminam desinformações e conteúdo e anúncios que veiculem informações falsas.

Para que as plataformas apliquem essas medidas, é necessário que eras desenvolvam procedimentos de acompanhamento e estabeleçam ações proativas através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.

Ainda, os provedores deverão fornecer mecanismos acessíveis para qualquer usuário reportar desinformação ou solicitar uma correção. Simultaneamente, deverão manter cooperação a sites de fake check para criar um banco de dados comum de desinformação verificadas, cujo conteúdo deve ser publicamente disponibilizado.

As plataformas também deverão disponibilizar relatórios, com dados abertos, demonstrando que estão aplicando providencias para proteger os usuários de internet contra conteúdos falsos.

Responsabilização

Caso as plataformas não tomem as medidas estipuladas contra a veiculação de desinformação, poderão receber multa de até 10% do faturamento do último exercício do grupo em âmbito nacional.  Para o cálculo da sanção, serão considerados a condição econômica do infrator e a gravidade da falta.

A plataforma também poderá ter suas atividades suspensas e até ser proibida de atuar no país.

Poder Público

As medidas também valem para o Poder Público. A proposição determina que os sites públicos devem cumprir o dever constitucional na prestação de educação para desenvolver nos cidadãos a responsabilidade no uso das informações.

Neste contexto, deve ser realizadas campanhas para evitar a desinformação na internet e promover a transparência sobre conteúdos patrocinados em rede.

 Por fim, a proposta determina que, necessariamente, a comunicação governamental deve publicar informações baseadas em evidências científicas.

Fonte: Migalhas

Opinião, por Daiane Agarão, advogada da Areal Pires Advogados

Nos últimos meses, por conta da crise de saúde que afeta todo o mundo, a internet tem sido a principal porta de acesso ao externo. Tanta para trabalhar, quanto para buscar notícias e se comunicar com familiares, a forma mais segura de interação tem sido pelo meio virtual.

Contudo, juntamente com informações valiosas que precisam ser repassadas para o conhecimento de todos, chegam também as fake news que apenas contribuem para o desserviço da sociedade, gerando ainda mais temor ou ensejando em comportamentos diversos das orientações oficiais.

Desde o Marco Civil da Internet, em 2014, se buscou regulamentar o comportamento de indivíduos que utilizam a internet para gerar efeitos negativos. Mas, no contexto atual, os legisladores têm entendido também a importância de responsabilizar as plataformas pelo controle das informações que são transmitidas pelos usuários.

Neste sentido é que o senador Alessandro Vieira e os deputados Tabata Amaral e Felipe Rigoni apresentaram os Projetos de Lei de n. 1.358/20 e 1.429/20, visando instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Visando, sobretudo, combater a disseminação de informações não baseadas em evidências científicas que vêm sendo espalhadas sobre o Covid-19.

Estes projetos buscam, portanto, estabelecer um mecanismo sólido e independente de checagem das informações, de modo a tratar a desinformação com mais informação, ampliando as exigências de transparência, fortalecendo a checagem de fatos e garantindo que estas informações factuais cheguem a todos que são atingidos por fake news.

Justificam ainda os parlamentares que é extremamente importante informar aos usuários a respeito de interações ou conteúdos não orgânicos que estejam sendo disponibilizados a eles, para desenvolver senso crítico e a habilidade de rapidamente identificar interações maliciosas ou direcionadas ao público-alvo selecionado. Assim, as propostas de legislação prevêem o mecanismo de correção do erro, qual seja, a notificação de cada usuário que tenha sido alvo de uma desinformação nas plataformas sociais ou que tenha recebido conteúdo pago não rotulado ou interagido com contas impostoras falsas, bots não rotulados ou anúncios promocionais não rotulados.

As propostas se direcionam aos provedores de internet, como sites e redes sociais com receita bruta anual de R$ 78 milhões. Os provedores devem proibir, em seus domínios, contas inautênticas, robôs que disseminam desinformações e conteúdo e anúncios que veiculem informações falsas.

Para que as plataformas apliquem essas medidas, é necessário que elas desenvolvam procedimentos de acompanhamento e estabeleçam ações através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais. A transparência desses dados deve ser disponibilizada por meio de relatórios, demonstrando que as medidas estão sendo cumpridas e surtindo efeitos

A penalidade prevista no projeto deve ser aplicada às plataformas, que podem ter suas atividades suspensas e até ser proibidas de atuar no país. As mesmas medidas também valem para o Poder Público.

Toda essa preocupação com disseminação de fake news vem muito a calhar, devido ao momento crítico em que todos se encontram. O bem da verdade é que uma medida neste sentido vem sendo aguardada há muito tempo, com o fim de evitar a disseminação da tantas informações falsas que circulam na internet, principalmente quando o assunto é saúde pública em esfera global.

É preciso, principalmente, buscar informações nos meios oficiais de veiculação. Assim é possível verificar se a informação de fato é verídica e não compartilhar informações de origem duvidosa sem antes ter certeza se se trata da verdade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *