As mulheres grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Conforme a proposta, às parturientes que optarem pelo parto normal, será garantido o direito à analgesia não farmacológica e farmacológica.
O projeto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo a decisão ser registrada em termo de consentimento. Além disso, se o médico responsável discordar da opção da paciente, deverá registrar as razões em prontuário.
Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que, de acordo com estudos, a crescente taxa de cesarianas, nos últimos 30 anos, acompanhou a diminuição nas taxas de mortalidade materna. “As ocorrências concretas que chegam aos Conselhos de Medicina e aos Tribunais, mostram que, na rede pública, quando se recorre à cesárea, a parturiente já foi submetida a longas horas de sofrimento, buscando o parto normal”, ressalta Sérgio Petecão.
A matéria estabelece também que as maternidades ou instituições, que funcionam com mesma finalidade, deverão possuir placa fixada informando que a mulher pode escolher a modalidade de parto, podendo o médico divergir da escolha e encaminhá-la a outro profissional. Resolução Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação. De acordo com a resolução, a gestante tem o direito de optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações necessárias.
Entretanto, conforme a justificativa do senador Sérgio Petecão, não há observância dessa medida na rede pública de saúde. “As mulheres são submetidas à verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção. Ademais, como já dito, surpreende saber que até mesmo analgesia lhes é negada”, ressaltou Petecão.
O projeto do senador é semelhante ao texto apresentado pela deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP) à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas, diferentemente desse, tem abrangência nacional.
Fonte: Uol Notícias
Opinião, por Filipe de Tarso, advogado da Areal Pires Associados
O Projeto de Lei nº 3947 de 2019, de autoria do Senador Sérgio Petecão possui, a princípio, nobre intenção: horizontalizar a tomada de decisão no momento do parto, concedendo a gestante não apenas o direito participar do processo de deliberação do procedimento cirúrgico a qual será submetida, mas igualmente, impor ao Médico Responsável o dever/obrigação de prestar devidas informações, de modo que a futura mãe tenha as ferramentas corretas para tomar a decisão.
Contudo, no escopo das suas justificativas do Projeto de Lei, lança mão das seguintes palavras: “Os formadores de opinião que defendem a supremacia do parto normal à cesárea, em regra, se apegam à ideia (correta) de que as parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado. No entanto, defendem o direito de a parturiente escolher (e ser respeitada) apenas quando a parturiente escolhe o parto normal, ou o parto natural.
Quando a parturiente escolhe a cesárea, esses mesmos grupos abandonam o discurso de que a mulher deve ser ouvida e acolhida em seus desejos, presumindo que essa mulher não foi bem informada e esclarecida”.
Cumpre destacar que o Brasil configura como o vice campeão mundial no ranking dos países com maior taxa de cesáreas (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2018/10/brasil-e-o-segundo-pais-com-maior-taxa-de-cesareas-do-mundo.shtml), o que, a via de regra, deixa a entender que as parturientes já possuem seus pleitos por partos cesáreos ouvidos e atendidos, sendo, portanto, desnecessário imposição normativa que venha a garantir esse direito.
O que de fato que deve ser o enfoque da presente legislação é a busca pelo Pleno Direito de Reprodutivo, no qual fornecer as informações sobre as vantagens e desvantagens dos diferentes procedimentos cirúrgicos e o direito das gestantes escolheram qual técnica melhor se adapta aos seus anseios.
Área de anexos