Já está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) que altera a Lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, visando a tornar obrigatória a prévia autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) no caso de reajustes de planos ou seguros coletivos.

De acordo com a proposta, caberá à ANS designar o valor teto dos reajustes anuais.

Esses reajustes anuais dos planos coletivos, individuais e familiares não poderão exceder a inflação acumulada no período, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Além disso, o projeto veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato individual, familiar ou coletivo de planos, independentemente do contrato ter sido celebrado antes ou depois da vigência dessa Lei, caso a proposta seja aprovada. As novas regras entrarão em, vigor 60 dias após sua sanção.

Segundo o deputado Ivan Valente, essa proposição objetiva sanar “grave problema”, que atinge os consumidores de planos de saúde coletivos. “Os planos de saúde no Brasil são, em sua maioria, coletivos. Entre os planos comercializados a partir de 1999, apenas 20% são individuais ou familiares, e 80% são planos coletivos. Destacamos ainda que dentre os planos coletivos, 85%

possuem até 30 vidas, ou seja, têm pouco poder de negociação com as operadoras. Há casos em que os valores dos reajustes coletivos podem ultrapassar 100%, conforme pesquisas realizadas pelo IDEC (Instituto

Brasileiro de Defesa do Consumidor)”, revela o parlamentar.

Ele acrescenta que, devido à falta de regras para o reajuste desses planos coletivos, a questão tem sido extremamente judicializada, sendo que o entendimento majoritário nos tribunais tem sido o de afastar os valores abusivos aplicados pelas operadoras.

Ivan Valente observa ainda que isso ocorre em um quadro em que sequer a própria agência reguladora, a ANS, divulga os valores médios dos reajustes dos planos coletivos, sendo que o consumidor é surpreendido com valores abusivos. “O percentual já reduzido de planos individuais e familiares continua sofrendo acelerada queda de participação, tendo em vista que as grandes operadoras do setor têm evitado a venda de planos individuais, mas promovido a venda dos coletivos. Isso porque, além de serem mais lucrativos, os planos coletivos não estão submetidos a nenhuma exigência legal explícita de autorização prévia da ANS no caso dos reajustes anuais dos contratos coletivos”, acentua o deputado.

Para ele, essa situação não guarda coerência com determinações do Código de Defesa do Consumidor, que buscam garantir o direito básico à informação clara e adequada sobre a alteração dos valores dos serviços e que também procuram evitar que os consumidores sejam submetidos ao cumprimento de obrigações excessivamente onerosas.[2]

Além disso, ainda na visão do autor do projeto, há ainda a quebra do princípio da previsibilidade e da segurança contratual, tendo em vista que no caso dos planos coletivos as operadoras não contam com nenhuma norma legal capaz de impedir a ruptura unilateral destes contratos, em prejuízo dos consumidores.

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