O Projeto de Lei 5.120/01 que dispõe sobre as atividades das agências de turismo que está na mesa da presidente Dilma Rousseff para sanção está tirando o sono das entidades de defesa do consumidor. Isto porque, se aprovada, a nova lei refletirá negativamente em um dos fundamentos principais do Código de Defesa do Consumidor que é a responsabilidade solidária, em que todos os envolvidos no fornecimento de produtos e serviços ao consumidor respondem em caso de um problema que atinha ao consumidor. Pelo projeto as agências deixam de ser responsáveis pela prestação ou execução de serviços prestados por terceiros.
A Fundação Procon-SP, assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec0, sempre se posicionaram contrariamente a qualquer dispositivo reduzisse a responsabilidade das agências de turismo. Na tentiva de evitar esse retrocesso à proteção e defesa do consumidor turista, o Procon-SP enviou carta à Presidenta, pedindo o veto aos artigos 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Lei 5.120/01.
O Procon-SP ressalta que o projeto de lei atribui ao CDC caráter meramente acessório e subsidiário, fragilizando a proteção e defesa do consumidor, ou seja, tudo o que for conflitante com a nova lei, não será aplicado (prevalecerá o disposto na nova regra). A nova legislação exclui ainda a responsabilidade da agência de viagens em diversas situações, tais como em serviços prestados por terceiros, atos ou fatos que dependem de legislação específica e em caso de “força maior”.
A entidade lista os pontos mais relevantes do projeto:
“Art. 13. A Agência de Viagens que intermediar a contratação de serviços turísticos organizados e prestados por terceiros, inclusive os oferecidos por operadoras turísticas,não responde pela sua prestação ou execução, salvo nos casos de culpa.”
“Art. 14. Ressalvados os casos de comprovada força maior, razão técnica ou expressa responsabilidade legal de outras entidades, a Agência de Viagens e Turismo promotora e organizadora de serviços turísticos será a responsável pela prestação efetiva dos mencionados serviços, por sua liquidação junto aos prestadores dos serviços e pelo reembolso devido aos consumidores por serviços não prestados na forma e extensão contratadas, assegurado o correspondente direito de regresso contra seus contratados.”
“Art. 15. As Agências de Viagens e Turismo não respondem diretamente por atos e fatos decorrentes da participação de prestadores de serviços específicos cujas atividades estejam sujeitas a legislação especial ou tratados internacionais de que o Brasil seja signatário, ou dependam de autorização, permissão ou concessão (…)”.
– Fica estabelecida a uma permissão para que a agência de turismo atue como mandatária do consumidor, agindo em seu nome para buscar a resolução de problemas com o serviço de terceiros (art. 16) – imaginem o risco!
Com o objetivo de mobilizar os consumidores, o órgão solicita que todos se manifestem e acesse a página do Procon no Facebook (facebook.com/proconsp), pedindo o veto aos artigos que forem contrários a proteção e defesa do consumidor, com base nos prejuízos que representam aos consumidores brasileiros.
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