A prefeitura de Ribeirão Preto (SP) está obrigada a fornecer transporte público municipal gratuito para uma portadora do HIV. A determinação é do juiz Julio Cesar Spoladore Dominguez, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu antecipação de tutela a ela. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.
Segundo a defensora pública Luciana Barros Veloni, que atuou no caso, a portadora do vírus HIV e de hepatite C está numa categoria de deficiência especial — a de deficiência imunológica. “Embora existam medicamentos que possibilitem ao portador a manutenção de suas atividades sociais, a deficiência imunológica pode fazer com que o deficiente sofra algumas limitações, dificuldades e preconceitos muito semelhantes aos sofridos pelos deficientes físicos e mentais”, afirmou.
A prefeitura de Ribeirão Preto havia retirado o benefício por entender que ela não se encaixava no conceito de pessoa com deficiência. De acordo com a ação da Defensoria Pública, ela faz acompanhamento médico regular no Hospital das Clínicas e recebe os medicamentos para tratamento do vírus HIV em um posto de saúde no bairro Sumarezinho. Para isso, porém, precisa utilizar quatro conduções, pois os remédios só estão disponíveis na unidade citada.
A defensora alegou que para “bancar os serviços de transporte de que necessita”, ela tem reduzido “as suas despesas com saúde, higiene e subsistência, comprometendo o seu precário padrão de vida”.
Dominguez, além de conceder a antecipação de tutela para que a prefeitura garanta o transporte municipal gratuito, estabeleceu multa no valor de R$ 500,00 por dia no caso de descumprimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico