A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça determinou recentemente que os planos de saúde em todo o Brasil ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia aos segurados.
A decisão anula parte da resolução 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2015, que previa a obrigatoriedade dos convênios de arcar com só 18 atendimentos anuais.
Com isso, se torna ilegal a restrição aos atendimentos em psicoterapia por parte dos planos de saúde, tendo determinado a sentença que a cobertura dos planos corresponda ao total de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável por esse encaminhamento.
Essa decisão do judiciário é extremamente sábia tendo em vista que a saúde mental e a saúde física caminham lado a lado, uma vez que um problema de cunho emocional ou psicológico pode gerar uma enfermidade física, da mesma forma que uma doença física pode acarretar em sérios distúrbios psicológicos, o que de fato comprometeria o sucesso do tratamento e a recuperação do paciente.
Restringir os atendimentos psicoterápicos em até 18 atendimentos anuais indubitavelmente era restringir a possibilidade de acesso a saúde e possíveis condutas terapêuticas que só estimulariam o bem-estar e a saúde dos segurados.
Uma vez que exista prescrição médica para a psicoterapia, deve ser preponderante essa indicação pois não cabe ao plano de saúde decidir quantos atendimentos o segurado pode ter, mas sim ao profissional de saúde, que após avaliar o paciente planeja a melhor opção de terapia ao paciente, sempre buscando o equilíbrio e bem-estar do mesmo.
Portanto, você que é segurado de algum plano de saúde, saiba que é seu direito obter consultas de psicoterapia ilimitadas, desde que exista a indicação para tal. A mente é um bem precioso que temos, cuide bem da sua mente e tenha uma vida tranquila.
Por Átila Bühring, consultor da Areal Pires Advogados.