PLANO DE SAÚDE TERÁ QUE COBRIR CIRURGIA DE URGÊNCIA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE – 06/08/2020

Por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogados A Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a sentença de improcedência proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca da Capital em ação movida contra plano de saúde ao argumento de que não seria válida a imposição da cobertura … Continue lendo PLANO DE SAÚDE TERÁ QUE COBRIR CIRURGIA DE URGÊNCIA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE – 06/08/2020