Além dos reajustes anuais, todos os contratos de planos de saúde têm aumentos a cada quatro anos por faixa etária
No ano passado o advogado Ageu Gomes da Silva completou 59 anos e o presente que recebeu de seu plano de saúde, a SulAmérica, foi um reajuste de quase 110%, passando de R$ 559 para R$ 1159,20. O cliente chegou a pagar uma mensalidade com o aumento que considera abusivo, mas conseguiu voltar com o valor anterior por meio de uma determinação liminar. Além desse aumento, o senhor Silva ainda arcou com outro reajuste de 14%, referente ao aumento anual. A questão ainda corre na Justiça, mas a previsão é que este ano venha mais problemas: a sua esposa, dona Maria Gracinete da Silva também completará 59 anos este ano e também entrará na última faixa de aumento por faixa etária, um tipo de reajuste previsto em lei e permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para Ageu Silva, o aumento de mais de 100% na última faixa de reajuste por idade é uma tentativa do plano de burlar o Estatuto do Idoso, que completou 10 anos em 2013, e passou a proibir reajustes por idade a partir dos 60 anos. “Como a lei proíbe, eles extrapolam no último reajuste por idade. Para mim, um reajuste desses é um abuso e a ANS é omissa e permite que esse tipo de coisa aconteça”, reclama.
Além dos reajustes anuais, todos os contratos de planos de saúde – assinados depois de 1998 – tem os aumentos a cada quatro anos por faixa etária. São 10 aumentos entre as idades de 19 anos a 59 anos. Segundo a ANS, isso acontece porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. Ou seja, os idosos são clientes mais caros porque usam mais os planos.
A SulAmérica, por sua vez, explica que o aumento maior na última faixa acontece porque a lei permite e o contrato prevê. A questão do aumento por faixa etária tem atualmente dois limitadores em favor dos clientes. A primeira regra diz que o valor da mensalidade para quem está na faixa acima dos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor cobrado para quem tem até 18 anos e está na primeira faixa. Na prática, isso representa um reajuste de 500% entre 19 e 59 anos. Desse total, 250% de aumento tem de acontecer nas sete primeiras faixas de idade (que vai até os 48 anos) e os 250% restantes nas três últimas faixas (de 49 a 59 anos). As operadoras preferem dar os maiores percentuais, dentro desse limite, nas últimas faixas.
Para José Luis Barroca, diretor adjunto de Produtos da ANS, a autação do órgão melhorou as codições dos idosos. “Antes da Lei 9656/98 a variação de preços chegava a 33 vezes. Existia contratos que previam aumentos por idade anualmente a partir de 70 anos e com o Estatuto do Idoso isso acabou”, disse, salientando o sistema suplementar abraça o idoso. “Cerca de 10% dos usuários de planso de saúde são idosos. Esse percentual é maior do que o número de idosos presentes na sociedade. Portanto, a nossa legislação não expulsou o idoso dos planos”, raciocina.
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