Os preços das mensalidades dos planos de saúde individuais subiram, em média, 382% em 18 anos, de 2000 a 2018. O aumento ficou muito acima da inflação oficial do país no mesmo período, de 208%, e também foi mais que o dobro da inflação do setor de saúde, de 180%.
As variações foram calculadas pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) a partir de dados do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que mede a inflação oficial no Brasil.
Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse que “considera tecnicamente inadequadas as comparações feitas entre o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e índices de preços ao consumidor, sejam eles gerais, como o IPCA, ou específicos” (leia a íntegra da nota abaixo).
O IPCA é um índice que considera os preços de nove grupos de serviços e produtos para calcular uma inflação média no país, para o consumidor final. Os itens pesquisados têm pesos diferentes no cálculo. Alimentos, por exemplo, pesam mais que vestuário. I
nflação da saúde foi de 180%
Com os dados do IBGE, é possível separar os preços e calcular apenas a inflação do setor de saúde, que considera itens como planos de saúde, remédios, consultas médicas, valor de internações e exames.
Para poder comparar os preços dos planos com o restante do setor, o Ipea desconsiderou as variações de preços dos próprios planos de saúde e também de itens de cuidado pessoal, como perfumaria e higiene.
O resultado foi uma inflação de 180% do setor de saúde em 18 anos, muito abaixo dos 382% dos planos de saúde individuais.
De acordo com o Ipea, a diferença entre a inflação da saúde e a dos planos de saúde individuais aponta a necessidade de o país rever a maneira como são feitos os reajustes dos planos pela ANS.
“Observou-se que a trajetória do IPCA Saúde não serviu de base para –ao menos– calibrar o nível do teto de reajuste da ANS entre 2000 e 2018”, disse o Ipea.
ANS mudou cálculo de reajuste no ano passado
Até o ano passado, a ANS determinava o reajuste máximo levando em conta o aumento dos custos das operadoras.
As empresas que defendiam esse método argumentavam que ele era o mais adequado porque captava, por exemplo, gastos com inovações tecnológicas e com a maior frequência com que o consumidor usa os serviços da rede. Uma regra editada no final do ano passado alterou essa metodologia. Agora, a ANS considera tanto os custos médicos quanto a inflação, medida pelo IPCA. A regra vale para planos individuais e familiares.
“O que precisa ser ao menos respondido com garantia pela ANS aos consumidores e empregadores é em que medida a nova metodologia mudará a tendência de aumento continuado dos preços observada entre 2000 e 2018”, disse o Ipea.
“Por exemplo, por meio de simulação, essa fórmula deveria ser testada em retrospectiva, avaliando se o aumento constatado no passado teria sido refreado ou não com essa nova regra.”
Planos individuais são 20% do total
O Ipea também questiona se a nova metodologia será efetiva para reduzir a judicialização da saúde e o peso dos reajustes no bolso dos clientes, na medida em que ela só vale para os planos individuais, que representam apenas 20% do total de beneficiários.
Os 80% restantes se referem aos planos empresariais ou coletivos, que têm os reajustes negociados livremente entre operadoras e clientes, sem limites determinados pela ANS. “Fica claro que a ANS não foi capaz de regular a inflação dos planos de saúde e, por isso, sugerimos que a nova metodologia proposta pela ANS seja discutida pela sociedade, para que não seja objeto de indesejável judicialização em futuro próximo”, afirmou o Ipea.
Leia a íntegra da nota da ANS
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera tecnicamente inadequadas as comparações feitas entre o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e índices de preços ao consumidor, sejam eles gerais, como o IPCA, ou específicos.
Conforme ocorre em outros países, os preços dos serviços de saúde tendem a crescer acima da média dos demais preços da economia. Além disso, as despesas com assistência à saúde variam tanto em razão de alterações no preço dos procedimentos (consultas, exames e internações) como em razão de alterações na quantidade e tipos de serviços utilizados. Sendo assim, se entre um período e outro há aumento na realização de exames mais complexos, naturalmente haverá aumento nas despesas assistenciais. Esta mensuração da frequência de utilização dos planos de saúde pode ser realizada através do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar da ANS. Apenas para citar um exemplo, entre 2014 e 2017 ocorreu aumento de 5% no número de internações, trazendo um impacto para os custos setoriais não mensurável por índices de preços.
Além disso, há outras questões metodológicas inconsistentes no referido estudo, como a diferença na composição da cesta de serviços do IPCA, que mede a “inflação do consumidor”, e a cesta de serviços das operadoras de planos de saúde. Mesmo após o expurgo do item Plano de Saúde e do subgrupo Cuidados Pessoais, a composição do IPCA contém itens que não fazem parte da estrutura de custos de uma operadora, limitando a comparação. Sobre esse ponto, os próprios autores do estudo sugerem a criação de um índice de preços de produção de serviços de saúde como forma mais adequada de medir a variação dos preços na prestação deste tipo de serviço.
Cabe destacar ainda que a nova metodologia de cálculo do índice anual de reajuste dos planos individuais, proposta pela ANS e vigente desde dezembro de 2018, já contempla aspectos abordados pelos autores do estudo do Ipea, a saber:
– A mensuração de variação das despesas assistenciais das operadoras; – Um fator de eficiência;
– Dedução dos reajustes médios aplicados por faixa etária e ponderação das despesas não assistenciais por um índice específico. A nova metodologia de reajuste contém um fator de incentivo à gestão das despesas assistenciais, e sua fórmula combina um Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
A ANS esclarece ainda que, entre 2001 e 2018, utilizou como metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais/familiares um modelo baseado no que a literatura econômica denominada Yardstick Competition, amplamente conhecido e respeitado. Em resumo, a literatura estabelece um parâmetro de comparação com um mercado similar ao que está sendo regulado para promoção da eficiência. Na aplicação desenvolvida pela ANS, o parâmetro de comparação foi o reajuste médio aplicado aos contratos coletivos com mais de 30 vínculos, em regra não sujeitos a carência.
A ANS reitera, por fim, que ouviu e debateu com todos os setores da sociedade – incluindo a academia, órgãos de defesa do consumidor e órgãos ligados ao governo – as mudanças que resultaram no aperfeiçoamento da metodologia de reajuste dos planos individuais, dando ampla oportunidade para manifestações e sugestões de todas as parte ao longo desse processo.”
Fonte: UOL