Foi promulgada nesta quarta-feira, 03 de Abril de 2013 no D.O.U a Emenda Constitucional 72, que altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
O governo tem uma habilidade imbatível e singular em mexer em leis que estão funcionando, como é o caso da Lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico, do mesmo modo que deixa de lado as leis inoperantes. Pois foi o que ocorreu na terça-feira passada, 26 de Março de 2013, quando o Senado aprovou a famigerada PEC 478 dando o tiro de misericórdia nos trabalhadores domésticos.
O trabalho doméstico ainda é regido pela Lei nº 5.859/72, diga-se de passagem, uma das leis mais bem elaboradas no oásis trabalhista e que ainda está em vigor e não foi revogada. Naturalmente que por tratar-se de uma lei elaborada em 1972, algumas lacunas ficaram abertas, como por exemplo, a questão da jornada de trabalho do trabalhador doméstico, mas nada que uma alteração nessa mesma lei não pudesse resolver. No entanto num só golpe politiqueiro-ideológico, quis os oportunistas de plantão irresponsavelmente, criar essa PEC 478 dando “direitos” para inglês ver aos trabalhadores domésticos e equiparando os empregadores domésticos à Pessoa Jurídica!
Por enquanto então vamos tratar do que já está vigorando a partir de hoje e que direitos imediatos os empregadores terão de cumprir:
– Jornada de Trabalho de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Nessa jornada não está incluído o intervalo para alimentação.
– Intervalo obrigatório (não remunerado) de 2 horas ou pelo menos 1 hora para a alimentação.
– Hora-extra a partir da 8ª hora de trabalho. Cada hora terá adicional mínimo de 50% sobre a hora trabalhada.
Por enquanto é isso. Os outros direitos, FGTS, 40% de multa sobre FGTS, adicional noturno, auxílio creche, salário família, proteção contra despedida sem justa causa, seguro contra acidente de trabalho, redução de riscos no trabalho, todos estes ainda dependem de regulamentação que está prevista para daqui noventa dias.
A nova Lei representa um forte estímulo à informalidade. Toda vez em que há regulamentação trabalhista vinda da mão pesada do Estado, o estímulo à informalidade é inevitável. A demanda por Diaristas vai aumentar exponencialmente. Caso o empregador esteja jogando dinheiro pela janela e queira contratar uma empregada doméstica, ainda terá que pagar para um profissional cuidar da complexa burocracia trabalhista, sobretudo na questão do FGTS. No entanto, se a opção for por uma Diarista, não será preciso contratar um especialista na área.
Recomendo, portanto a opção pelas Diaristas. Atualmente já existe entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que Diarista que presta serviço até 3 (Três) dias por semana numa mesma residência não gera vínculo empregatício. Menos mal, porque a Emenda Constitucional 72 na prática acabou decretando a extinção do trabalho doméstico no Brasil.
É especificamente por esse motivo que a PEC das empregadas domésticas tem gerado tantos comentários negativos por parte da classe média.
Empregadores domésticos foram equiparados às empresas comuns sem termos os mecanismos e benefícios que elas possuem para reverter o impacto causado por qualquer aumento na folha de pagamento ou na carga tributária. As empresas repassam para o preço final do produto ou serviço oferecido todos os aumentos que oneram o seu custo de produção/manutenção. Como as famílias não são empresas, elas não possuem esses mecanismos. Qualquer aumento nos gastos com a manutenção da empregada doméstica precisa ser absorvido pelos próprios patrões. Além disso, as empresas possuem diversos benefícios fiscais concedidos pelo Governo, não extensíveis às famílias – o que irá gerar, inclusive, grandes discussões judiciais, haja vista que os empregadores domésticos, tendo sido equiparados às empresas comuns, deverão buscar judicialmente a equiparação dos direitos, em nome da proteção ao princípio da igualdade.
Claudia Helena Gurivitz
Advogada Associada ao Escritório Areal Pires Advogados Associados, Formada em 1998 pela Universidade Estácio de Sá, e pós-graduada em Direito do Trabalho Individual e Coletivo, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário