Por constatar a responsabilidade civil do Estado nas condutas de seus agentes, a 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa condenou a prefeitura da cidade a indenizar em R$ 30 mil uma paciente que ficou com um cateter dentro do corpo.
A autora foi submetida a uma cirurgia de retirada da vesícula biliar em um hospital público. Mas após o procedimento, teve cinco crises de convulsão, e por isso foi transferida para a UTI. Quando o médico tentava pulsionar a paciente, um cateter se quebrou na veia jugular direita. Mais tarde, a mulher recebeu alta mesmo com o instrumento em seu corpo.
Para a juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, o caso demonstra imperícia funcional e descuido dos agentes públicos no trato da paciente. “Age com imperícia o agente público quando lhe falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, o bastante para ministrar todo o substrato da culpa”, explicou.
Com a evidência do dano e da causalidade, a magistrada entendeu que “o direito de reparação se apresenta favorável no que se refere ao dano moral”. Com informações da assessoria do TJ-PB.
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0804298-24.2020.8.15.2001
Fonte: ConJur