Decisão é da 1ª câmara Especializada do TJ/PB, ao considerar que a situação submeteu a paciente a condições de grande aflição psicológica
A Unimed de João Pessoa/PB deverá indenizar paciente, a título de dano moral, por ausência de comparecimento de profissional para prestar assistência à paciente idosa. Decisão é da 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, ao considerar que a situação submeteu a paciente a condições precárias de saúde e grande aflição psicológica.
Em 1º grau, a operadora de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral. Diante da decisão, ambas as partes recorreram. A empresa argumentou não haver prova de requerimento do atendimento fisioterapêutico por parte da paciente. A paciente, por sua vez, pediu a majoração por dano moral.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Ricardo Porto, relator, compreendeu que a prestação deficiente do serviço de home care e sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica submeteu a paciente, em condições precárias de saúde, “à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor, sendo inidônea a alegação de mera liberalidade em seu fornecimento”.
Para o desembargador, o serviço de home care constitui uma forma de prolongamento da internação hospitalar, que estava contratualmente prevista, “revelando-se abusiva e contrária ao princípio da boa-fé objetiva a cláusula que, de algum modo, a exclui ou impõe exigência para a sua concessão”.
A empresa argumentou não haver prova de requerimento do atendimento fisioterapêutico por parte da paciente. Para o desembargador, havia prova nos autos de que foi solicitada a realização de fisioterapia motora e respiratória pela médica vinculada ao sistema de assistência domiciliar, restando incontroverso o não fornecimento do serviço, o que deixa claro a má prestação do serviço domiciliar, sendo tal situação suficiente a embasar a indenização pleiteada.
Diante deste entendimento, o colegiado decidiu majorar a indenização por danos morais ao considerar que o valor fixado em 1ª instância “se mostra insuficiente para recompensar o abalo moral suportado”. Valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Fonte: Migalhas
Opinião, por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogados
A 1ª câmara Especializada do TJ/PB majorou dano moral de paciente idosa em regime de home Care por ausência de profissional de fisioterapia para realizar o tratamento adequado.
Nas palavras do Desembargador Relator José Ricardo
Porto que proferiu a decisão procedente para a a majoração dos danos morais em
favor da idosa, “o serviço de home care constitui uma forma de
prolongamento da internação hospitalar, que estava contratualmente
prevista, revelando-se abusiva e contrária ao princípio da boa-fé objetiva
a cláusula que, de algum modo, a exclui ou impõe exigência para a sua
concessão”
Home Care deve ser prescrito pelo médico do paciente em situações bem específicas, e, caso o plano de saúde crie diversos óbices a utilização de maneira plena do serviços indicados para o home care, cabe ao paciente e/ou a sua família procurar auxílio jurídico para resolver o impasse, tendo como base o Direito à Saúde preconizado na Constituição Federal.