Para juiz de Direito Artur Pessôa De Melo Morais, de Guarulhos/SP, houve culpa exclusiva da consumidora. Nivea não indenizará consumidora que sofreu queimadura ao testar desodorante. Decisão é do juiz de Direito Artur Pessôa De Melo Morais, da 5ª vara Cível de Guarulhos/SP, para quem houve culpa exclusiva da consumidora no momento de aplicação do produto.

A consumidora, representada por sua mãe no processo, requereu indenização por danos morais, materiais e estéticos. Alegou que adquiriu um desodorante fabricado pela ré e que, após espirrar o produto em sua mão para sentir o cheiro, sofreu uma queimadura que gerou uma cicatriz.

Segundo a autora, após entrar em contato com a requerida, conseguiu consulta com um dermatologista, que elaborou laudo conforme o qual houve a má utilização do produto. Discordando da conclusão, a autora ajuizou a ação.

O juiz apontou que o produto encontra-se devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que, inclusive, faz o controle da rotulagem do desodorante. Além disso, afirmou que os documentos juntados são suficientes para demonstrar que houve a queimadura na consumidora.

No entanto, o magistrado consignou que, apesar de a autora alegar em depoimento pessoal que fez a aplicação do desodorante em sua mão observada a distância mínima indicada no rótulo do produto – de 15 centímetros –, tal versão não se revela verossimilhante.

“Isso porque as cicatrizes decorrentes das lesões ocasionadas, duas circulares e bem definidas, conforme se extrai do documento de fl. 14, indicam que a aplicação do produto, de fato, ocorreu de maneira bastante próxima da pele, e não guardada a devida distância como alega a autora. Caso contrário, a área atingida pelo produto teria sido muito mais ampla e a lesão abrangeria quase a totalidade do dorso de sua mão.”

O juiz destacou que, corroborando tal conclusão, a própria autora confessou que para sentir a fragrância de perfumes de modo geral, aplica-os no dorso da mão, “sendo comum que tal aplicação dê-se próximo da pele, uma vez que, via de regra, os perfumes não são comercializados em embalagens aerossol”. “No entanto, tal forma de aplicação com o produto da ré não se revelou adequada”, afirmou.

Por entender que, apesar das lastimosas consequências ocasionadas à parte autora, não há se falar em vício do produto ou falta de aviso a respeito do modo de uso na embalagem, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da autora.

“A lesão ocasionada à mão da requerente decorreu da má utilização do desodorante por si, configurando-se culpa exclusiva da vítima, o que interrompe o nexo de causalidade e impede a responsabilização da parte ré.” Os advogados Marcelo Domingues e Ana Carolina de Paula, do escritório Falletti Advogados, atuaram na causa pela Nivea.

Link: https://consumidororientado.wordpress.com/2019/10/25/nivea-nao-indenizara-consumidora-que-sofreu-queimadura-ao-testar-desodorante/

Opinião, por Melissa Aguiar, advogada da Areal Pires Advogados

          O Juiz de Direito Artur Pessôa de Melo Morais, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, proferiu decisão no sentido de isentar de responsabilidade a empresa em caso que a autora sofreu queimadura na mão ao testar um desodorante da marca Nivea. A consumidora ingressou com ação judicial requerendo danos morais, materiais e estéticos.

          Tal decisão foi embasada em laudo pericial fornecido por Médico Dermatologista atestando o mau uso pela consumidora que, para verificar a fragrância de perfume do desodorante, pressionou a válvula de spray contra a própria mão, causando a queimadura.

          Desta forma, apesar da lamentosa consequência sofrida pela autora, ora menor de idade, a decisão se fundou no sentido de não haver vício do produto ou falta de aviso, que o acidente decorreu de exclusiva culpa da consumidora, que não observou a distância necessária para aplicação do produto.

          Os desodorantes e antitranspirantes são classificados pela Anvisa como produtos de grau 2, enquadramento dado aos cosméticos que precisam de indicações específicas e comprovação de segurança e eficácia, assim como informações sobre cuidado, modo e restrições de uso.

          Ocorre que eventuais acidentes só ocorrem quando o uso não é feito de maneira adequada, quando não são seguidas as orientações de segurança contidas na embalagem.

          Isto exposto, importante se ater ao fato que a consumidora no caso em comento é menor de idade, devendo, assim, haver supervisão e orientação dos responsáveis para o correto uso, tendo em vista que trata-se de produto que contém diversos componentes inflamáveis e tóxicos quando aplicados de maneira incorreta.

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