Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeira instância que negou um pedido de indenização feito por uma clínica que acusa um médico de ser o causador do rompimento de parcerias comerciais devido a condutas irregulares.
A clínica alega que foi descredenciada de duas grandes operadores de plano de saúde pois o médico teria assinado excessivos laudos de afastamento de trabalho, além de prescrever sessões de fisioterapia para pacientes que não passaram por consulta.
Por conta dos descredenciamentos, a clínica disse ter sofrido queda brusca de faturamento. Porém, para o relator, desembargador Fortes Barbosa, as testemunhas ouvidas não confirmaram os fatos alegados pela clínica e, portanto, o recurso não pôde ser provido.
“Restou comprovado, tão somente, que o apelado, como médico especialista em ortopedia, diante da queixa de pacientes, prescreveu sessões de fisioterapia. A partir do momento que o médico entrega a prescrição ao paciente, em formulário específico, não possui domínio em que clínica o paciente irá e, sequer, se realmente fará o tratamento”, disse o magistrado.
Assim, para Barbosa, diante da ausência de provas de que o médico foi responsável pelo descredenciamento da clínica, “no ponto estrutural da contenda, exsurge a situação justificadora da proclamação do ‘non liquet‘”. Com informações da assessoria do TJ-SP.
Fonte: ConJur