Com o decreto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) regulamentando a Lei Estadual 6.613/13 que cria o Livro de Reclamações, todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado estão obrigados a disponibilizar o livro ao consumidor que desejar registrar sua queixa caso seja mal atendido.

As reclamações serão registradas no livro em três vias: uma será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu preenchimento; outra via ficará com o consumidor; e, a última com o estabelecimento. Ao Procon-RJ também caberá fiscalizar os estabelecimentos para verificar se eles estão se adequando à nova norma.

— O Livro de Reclamações é adotado em alguns países da Europa, com destaque para Portugal e Espanha. No Brasil, a Lei Geral do Turismo prevê a adoção do livro para prestadores de serviços turísticos, tais como hotéis, pousadas, agências de turismo e parques temáticos, em todo o país. O objetivo agora é que todos os estabelecimentos, ligados ou não ao turismo, no estado do Rio de Janeiro também tenham o Livro de Reclamações — diz o juíz Flavio Citro, que completa: — A ideia é que o consumidor possa ter seu problema resolvido na hora, sem que seja preciso fazer sua anotação.

A obrigatoriedade começou a valer no último dia 29 de maio, porém, até que o livro comece a ser produzido por gráficas do estado e disponibilizado em papelarias, os estabelecimentos poderão fazer o download do Livro de Reclamações no site do Procon Estadual. Mas, antes de começar a ser utilizado, ele deverá ser autenticado pelo Procon-RJ por meio de carimbo e registro.

Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado assim que solicitado, o consumidor pode denunciar o caso na Delegacia do Consumidor (Decon).

Segundo a lei, não será aceita justificava para a ausência do livro e o estabelecimento que não o possuir poderá ser interditado.

Para ler a notícia no site aasp.org.br, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *