A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou liminar da comarca de Joinville que determinou a plano de saúde o pagamento de despesas de deslocamento e estadia de fisioterapeuta especializada no tratamento de criança portadora de atrofia muscular espinhal tipo II, também conhecida como AME. Ela necessita de tratamento específico para melhorar o desenvolvimento de suas capacidades físicas e mentais.
A seguradora apelou contra a decisão de 1º grau e alegou que os profissionais domiciliados na cidade são aptos a prestar o atendimento, razão pela qual não vê necessidade de tratamento com profissional residente no Rio de Janeiro. No entanto, segundo os autos, os profissionais que atendem a beneficiária não são qualificados para cuidar de portadores de AME tipo II. As fisioterapeutas que atendem a menor declararam não possuir experiência com a enfermidade, e que o profissional em questão trouxe ganhos consideráveis, com registro de boa evolução no quadro da criança.
Disseram também que, após o acompanhamento do especialista, os atendimentos passaram a ser feitos de acordo com os protocolos do consenso internacional de cuidados padrão para AME. O desembargador Fernando Carioni, relator do agravo de instrumento, considerou que os laudos médicos não deixam dúvidas sobre os riscos a que está sujeita a agravada caso não realize a fisioterapia especializada.
“Isso porque a agravada trouxe aos autos declarações de integrantes da equipe multidisciplinar que a acompanha, que comprovam a necessidade de manutenção do tratamento com o fisioterapeuta especialista na citada doença”, concluiu. Caso não seja cumprida a decisão, haverá multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 500 mil. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC