Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais artigos de lei aprovada no ano passado que alterou para 60 anos reconhecimento da terceira idade.
A Justiça fluminense julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, sancionada no ano passado, alterando para 60 anos o reconhecimento da terceira idade no Rio de Janeiro.
O julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), nesta segunda-feira (9), determinou que uma série de benefícios voltem a valer apenas para pessoas a partir dos 65 anos.
A redação da lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em 2018, garantia que idosos a partir dos 60 anos teriam gratuidade em ingressos de museus, transporte público, jogos, eventos esportivos e outros.
Mais benefícios, como desconto de 50% para os espetáculos em teatros e salas do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias, também voltam a ser garantidos só para quem tiver 65 anos ou mais.
O pedido para revogação dos artigos partiu do Governo do Rio, que alegou que a lei do idoso é regulamentada por decreto federal. Além disso, o estado também argumentou que cabe ao Executivo propor lei de organização pública.
Opinião, por Renata Medina, advogada da Areal Pires Advogados
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou recente pedido do Governo para alterar de vez a idade que permite benefícios e descontos a terceira idade.
Essa questão envolvendo a idade exata da terceira idade sempre restou confusa, pois a população nunca sobe exatamente se era a partir de 60 anos ou 65 anos.
Alguns estabelecimentos começaram a adotar a política de que estes benefícios deveriam se aplicar a partir dos 60 anos.
Porém com esta decisão, a Justiça pacificou o entendimento de que a terceira idade somente é quando a pessoa atinge os 65 anos, devendo assim, os estabelecimentos se adequarem a nova regra.
Fonte: G1