O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, em segunda instância, que o plano de saúde Unimed forneça medicação à base de canabidiol, substância derivada da maconha, para uma criança de 2 anos que tem paralisia cerebral e epilepsia refratária, em Goiânia. Segundo a sentença, o produto pode evitar que ela tenha convulsões diárias. Cabe recurso da decisão.
Em nota enviada o G1, a Unimed Goiânia afirma ter, “por princípio, o cumprimento de decisões judiciais, não comentando casos específicos, principalmente quando envolvem menores”.
A instituição defende ainda que, em relação ao fornecimento de medicação à base de canabidiol “em que pese decisão contrária do tribunal local, a tese em discussão se encontra pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça, através de demanda repetitiva: as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).”
No entanto, conforme a decisão da última segunda-feira (15), embora o medicamento não tenha registro na Anvisa, desde maio de 2015 a agência passou a autorizar, em caráter de excepcionalidade, a importação de remédios que contenham o princípio ativo do canabidiol para atendimento de pessoas que tiveram a indicação do produto por um médico.
Em nota enviada ao G1, a Anvisa esclarece que, além da resolução de 2015, a agência aprovou, em 3 de dezembro de 2019, a regulamentação de produtos derivados de cannabis, que recebem este nome por não serem considerados ainda medicamentos.
“Dessa forma, temos hoje a possibilidade de ter produto autorizado pela Anvisa, que pode ser comercializado em farmácias, e produto importado somente para uso pessoal”, informa a agência.
Crises diárias de epilepsia
A decisão foi tomada pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível. Consta no documento que a criança já fez o uso de três medicamentos antiepiléticos em doses elevadas e vários outros remédios em doses apropriadas, mas, mesmo assim, continuou a apresentar crises epiléticas diárias. Por isso, foi indicado pelo médico o uso de medicação à base de canabidiol.
Relator da decisão, o desembargador Gilberto Marques Filho afirma ainda que existe uma série de estudos científicos que constatam o efeito antiepilético do canabidiol em casos de pacientes portadores de epilepsia refratária. Ele também cita no documento que o Conselho Federal de Medicina provou, em 2014, o uso compassivo do composto para tratamento de epilepsia de criança e adolescente, desde que outros medicamentos convencionais tenham sido ineficazes.
“Restou devidamente demonstrada pelas teses relevantes deduzidas pela agravante, bem como pela documentação acostada, que evidenciam a necessidade de dispensação do medicamento em comento, a fim de resguardar a vida, a saúde e a dignidade da criança”, afirma o desembargador.
Na sentença não consta qual a dosagem diária da medicação que a criança terá de consumir.
Fonte: G1