Pesquisa do Idec, aponta ainda que 56% dos consumidores foram ressarcidos por pagamento indevido

RIO – A análise de decisões de tribunais de segunda instância de dez estados, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas entre 2013 e 2017, feitas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mostra que 75% dos consumidores que entram na Justiça questionando o aumento dos planos de saúde coletivo, conseguem suspender o reajuste. E mais da metade (56%), é ressarcido pelos valores pagos indevidamente. Segundo o levantamento, em média, os reajustes contestados pelos beneficiários da saúde suplementar é de 89%, percentual abusivo segundo o Idec.

Para a advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, a judicialização é a única saída encontrada pelos usuários diante do abuso cometido pelas empresas. Segundo Ana Carolina, “o estudo indica que, apesar de a ANS ter sido criada para regular todo o mercado de saúde privada, ela, na prática, estabelece regras de reajuste apenas para uma pequena parcela dos planos”.

A advogada reforça que “boa parte dessas decisões afastou o reajuste por entender que não foram provadas as razões do aumento ou a clareza das regras contratuais, e isso demonstra um grave problema regulatório”.

Foram avaliadas sentenças dos Tribunais de Justiça (TJ) de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Alagoas.

Além desses problemas, avança no Congresso uma proposta que pode afrouxar ainda mais a legislação do setor. Uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados discute a reforma da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.056/1998), que pode desregular até mesmo os reajustes dos planos individuais.

Fonte: oglobo.globo.com

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