Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the really-simple-ssl domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/vhosts/arealpires.com.br/httpdocs/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/vhosts/arealpires.com.br/httpdocs/wp-includes/functions.php on line 6114
Plano de saúde deve indenizar paciente por não cobrir cirurgia bariátrica

Impressa ou Digital

Plano de saúde deve indenizar paciente por não cobrir cirurgia bariátrica

A recusa de uma operadora de saúde em autorizar a cirurgia de gastroplastia (cirurgia bariátrica), necessária ao tratamento de um paciente, caracteriza ofensa aos direitos de personalidade, pois o retardo na respectiva autorização enseja sofrimento do segurado. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou a Unimed-João Pessoa a indenizar uma paciente que foi impedida de fazer uma cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. 

Segundo o processo, a paciente entrou com ação após a Unimed se negar a cobrir sua gastroplastia. A operadora de saúde, em sua defesa, alegou que a paciente descumpriu a carência para cobertura de doenças pré-existentes, de 24 meses.

Ao analisar os autos, o juiz convocado João Batista Barbosa destacou que cabe ao operador de saúde cumprir os termos do contrato. “No caso, se a especialidade possui expressa previsão contratual, um procedimento de sua natureza jamais poderia ser objeto de escusa por parte da Unimed, sob o fundamento de doença pré-existente”, ressaltou.

Ainda de acordo com o magistrado, o plano de saúde deve prestar o serviço, a partir de uma contraprestação pecuniária do associado, e assistir o usuário em serviços médico-hospitalares, sob pena de afronta à boa-fé e à função social do contrato.

“Ademais, não merece acolhimento a assertiva da existência de doença pré-existente, pois, ainda que conste no laudo da nutricionista ganho de peso desde a infância, não significa dizer obesidade desde então”, pontuou.

Assim, Barbosa definiu a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil sob a justificativa de que “não é razoável admitir que tal negativa resida no mero dissabor. A negativa maculou sim a autora, pois, a despeito de estar ciente da necessidade da cirurgia, viu-se obstada a fazê-la por culpa exclusiva da Unimed que se negou a fornecê-la”, frisou.

0800611-04.2019.8.15.0181

Fonte: Conjur

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Direito e Justiça caminham
{lado a lado}