Problemas como taxas indevidas, atrasos na obra e juros abusivos são mais comuns do que deveriam ser. Por conta desta realidade, os donos de imóveis devem recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, no entanto, alerta os mutuários para que não percam o prazo de prescrição do contrato para entrar com ação.

O prazo para recorrer à Justiça para os lesados quanto as taxas abusivas é de três anos após o seu pagamento total.

Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a maio deste ano, o número de reclamações sobre atraso na entrega da obra aumentou 23%, atingindo 762 queixas contra 620 em 2011. Além do não cumprimento do prazo para a entrega, os juros indevidos e a cobrança de taxas abusivas, como SATI e Corretagem também são outras reclamações que tem sido recorrentes na instituição.

Segundo João Bosco Brito da Luz, assessor jurídico da AMSPA, explica que com a facilidade de acesso à informação, os mutuários estão mais cientes dos seus direitos. “Antes muitos contratos de financiamento embutiam a cobrança de taxas indevidas e o futuro mutuário não tinha conhecimento da sua ilegalidade. Agora, o dono do imóvel conhece essa prática e está requerendo o ressarcimento desses valores. Muitos, porém, perdem o prazo para entrar com a ação”.

Para os consumidores lesados quanto as taxas abusivas, que inclui o SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Já aos juros indevidos ou demais incorreções na cobrança do financiamento o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos a partir do termino do contrato. “É importante que o mutuário tenha um auxílio de um especialista para alertar quanto a incorreções do seu contrato para que o adquirente do bem possa correr atrás de seus direitos”, alerta João Bosco Brito.

Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. “O proprietário do imóvel pode pleitear, no Poder Judiciário, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do prazo, estabelecido em contrato, para entrega do imóvel”, esclarece Luz.

No caso de cobrança ilegal no financiamento, se o consumidor recorrer ao Poder Judiciário terá o direito de receber de volta a quantia em dobro acrescida de correção monetária, juros, além de ser ressarcido por danos materiais, conforme determina o Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. “Já no caso de sinistro, o prazo para reclamar do seguro é de um ano, a contar da data de sua assinatura”, esclarece.

SERVIÇO:

Os mutuários que desejam mais esclarecimentos sobre os prazos de prescrição dos contratos de imóveis podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

Siga-nos

http://twitter.com/@linkportal

http://www.facebook.com/pages/LINK-Portal-da-Comunicação

AMSPA (www.amspa.org.br)

Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.

A Associação dos Mutuários atende 9 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.

Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais três subsedes, uma no bairro do Tatuapé, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 20 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 9 mil casos judicial ou extrajudicial. Desses, cerca de 80% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.

Fonte: Segs.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *