SÃO PAULO – A AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) contatou que as construtoras estão, de forma indevida, corrigindo parcelas intermediárias da entrada do valor do imóvel, o que é uma prática ilegal.
Para facilitar o pagamento da entrada do imóvel, as construtoras facilitam a vida dos compradores dividindo o valor em parcelas intermediárias até a entrega das chaves ou a liberação do habite-se. Entretanto, exigir atualização monetárias das parcelas é uma prática ilegal, conforme prevê a Lei 4.864/65.
Juros ilegais
“É ilegal haver a cobrança de juros remuneratórios e atualizações pelo INCC – Índice Nacional de Custo da Construção em cima do valor das parcelas intermediárias”, pontua o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito da Luz.
Luz explica que qualquer tipo de correção só pode ser feita a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se. Ai sim as prestações e o saldo devedor podem ser corrigidos, pelo índice eleito no contrato. “Além disso, há a incidência de juros remuneratórios conforme determinado no contrato, geralmente gira em torno de 1% ao mês”, explica.
O que fazer?
Em casos de correções indevidas, a recomendação é que o mutuário opte, a princípio, por tentar entrar em um acordo com a construtora. Procurar a justiça deve ficar como segunda opção.
“É importante que o comprador conte com apoio da associação dos mutuários para negociar com a incorporadora para que não seja enganado por justamente ser leigo no assunto. Se a conversa não surtir efeitos, o que resta ao adquirente é entrar com uma ação no Poder Judiciário pedindo de volta o valor cobrado a mais nas prestações”, ressalta.
Financiamento durante a construção direto com banco
Para quem pretende fazer um financiamento no período da construção, direto com o banco, terá algumas desvantagens devido a algumas cobranças. A associação explica que, nesse caso, a construtora pode repassar para o comprador todos os encargos cobrados pelo agente financeiro.
Entre os tributos cobrados estão a correção monetária do saldo devedor, os juros remuneratórios, os seguros, a taxa de administração e a taxa de risco de crédito. Por outro lado, a “Taxa de Obra” não é de responsabilidade do mutuário, que pode se recusar a pagar caso cobrado.
Essa é uma taxa que a “CEF – Caixa Econômica Federal cobra de algumas construtoras que são inadimplentes”, alerta o assessor jurídico da AMSPA. “Uma coisa é a obra ser financiada pelos próprios compradores e outra é ser financiada por banco. Quem é esperto não compra imóvel já com financiamento bancário. Na obra financiada por banco prevalece o contrato do agente financeiro sobre a construtora e esta repassa tudo para o comprador, até mesmo encargos que a instituição financeira não cobrou”.
Por isso para não ter surpresa durante o financiamento Luz aconselha ao futuro mutuário que antes de assinar o contrato consultar a associação, que conta com advogados especialistas na área levando ao profissional a minuta do contrato.
“Fora disso, ele deve obter certidão do registro de imóveis para saber se o empreendimento está devidamente regularizado com a incorporação averbada, certidões de cartórios de protestos (dos foros cíveis e criminais), tanto da incorporadora como da construtora como pessoas jurídicas e, individualmente, de seus sócios que o comprador pode saber quem são por meio de um “breve relato” da Junta Comercial.
Por fim, procurar saber quais são as obras que a construtora já fez na região, se foram entregues em dia, se todas foram bem construídas e quais as reclamações que existem dos compradores, principalmente pedindo ao advogado que verifique o que existe contra a construtora nos foros judiciais” explica.
Fonte: Infomoney.com.br