Uma grande quantidade de planos de saúde é oferecida no mercado e junto com eles inúmeras reclamações são registradas ao aderir ou utilizar os serviços. O reajuste abusivo do valor dos planos coletivos é um dos motivos que tem chamado a atenção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que alerta para a indução por parte dos corretores para que o usuário migre ou opte por esta categoria.
O plano coletivo não pode ser contratado por qualquer pessoa. A adesão é feita por meio de uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde e são reconhecidos como plano coletivo empresarial ou coletivo por adesão. É considerada uma boa alternativa para a redução do valor da mensalidade para esses casos, quando representada por empresas ou entidades sérias e com um grande número de adesão.
No entanto, ao contrário do plano individual, em que existe um controle por parte da ANS (Agência Nacional de Saúde) quanto ao valor de reajuste anual, o índice de reajuste por variação de custos para este caso é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Nestes casos, os planos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos, na data de aniversário do contrato. “Em muitos casos o reajuste do valor pode chegar a 60% para este tipo de plano”, alerta a diretora de atendimento do consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral.
Além disso, ela chama a atenção para uma prática muitas vezes denunciada à ANS e a outros organismos públicos, conhecida como ‘falso coletivo”. Nestes casos, corretores reúnem um grupo de cinco pessoas, por exemplo, em um CNPJ, e vende o plano como coletivo. “Com isso, consegue um preço de entrada inferior que ao passar dos anos fica cada vez mais caro. Se uma dessas pessoas adoece, as outras quatro vão pagar por essa internação. Isso é uma cilada e o consumidor precisa ficar muito atento”, explica.
Outra orientação ao consumidor é que antes de optar pelo plano se informe sobre todos os serviços que ele oferece, a sua rede de cobertura, a abrangência e pesquise juntos aos órgãos oficiais sobre o histórico do plano a ser contratado. “Converse com pessoas que tem o plano e qual a sua experiência ao precisar dos serviços. Isto ajuda muito a evitar problemas. O consumidor também pode acessar informações sobre o assunto pelo site da ANS e acessar as reclamações pelo Procon”, completa.
Conheça os tipos de planos de saúde
De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) existem diferentes tipos de contratos e planos de saúde. Cada um deles apresenta especificidades no processo de contratação, bem como relacionadas à abrangência, aos procedimentos cobertos e ao período de carência, por exemplo. Conheça as três categorias e quem pode ser beneficiado em cada uma delas:
Plano individual: é aquele contratado diretamente por uma pessoa física. Esse plano também pode contemplar os dependentes do beneficiário titular, tornando-se, neste caso, um plano familiar.
Plano por adesão: é constituído ou formatado para um grupo que mantenha vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. A adesão ao plano é espontânea e opcional.
Plano por adesão: também abrange um público delimitado e vinculado a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Caso previsto no contrato é possível incluir: sócios e administradores da pessoa jurídica, demitidos e aposentados já vinculados à pessoa jurídica, agentes políticos, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes. Nesta modalidade, a adesão do beneficiário ocorre por intermediação do empregador.
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