A expectativa de vida dos brasileiros vem aumentando nas últimas décadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas com idade superior a 65 anos deve quadruplicar até 2060. Os idosos atualmente vivem mais, preocupam-se com a saúde e estão mais ativos. Por outro lado, as denúncias de violência contra pessoas idosas não param de crescer, o que mostra que ainda há muito preconceito e desrespeito aos idosos no país.
Para valorizar a terceira idade e assegurar seus direitos, foi editado em 2003 o Estatuto do Idoso, que completou dez anos recentemente. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, criou uma série de gratuidades e garantias, dentre elas direito à meia-entrada em teatros, cinemas e eventos culturais, equiparação dos valores dos planos de saúde, atendimento preferencial em filas e no Poder Judiciário, reserva de vagas em estacionamentos, criminalização da violência física e psicológica contra pessoas acima dos 60 anos, e garantia de um salário mínimo para os idosos que não se podem manter financeiramente. O cumprimento do Estatuto do Idoso deve ser garantido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH).
Além de garantir o bem-estar desse público, é necessário combater a violência e o abuso, já que cinco denúncias de atos ou omissões contra idosos são registradas por hora no país, pelo serviço de Disque 100 do governo federal. As mulheres são as principais vítimas (64,7%). De acordo com a SDH, 70% dos agressores têm parentesco direto com os agredidos. São irmãos, netos, primos e, sobretudo, filhos, que na maioria das vezes praticam violência contra o idoso dentro de sua própria casa. Entre os casos denunciados com mais frequência estão negligência (75%), violência psicológica (56%) e abuso financeiro (45,5%). Denúncias de violência física somam 28%.
Ainda de acordo com o levantamento feito pelo governo, os casos de abuso contra idosos estão aumentando no país. Entre 2011 e 2012, houve um aumento de 65% na quantidade de denúncias. Em 2013, apenas entre janeiro e junho, a SDH registrou mais de 22 mil casos, o que representa praticamente o montante total de denúncias feitas ao longo de todo o ano de 2012. No Estatuto do Idoso, diversos artigos tratam do tema. O art. 4º, por exemplo, prevê que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. O artigo diz, ainda, no § 1º, que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
De acordo com matéria divulgada no site do STF em 1º de outubro, “o Estatuto traz avanços também na área da saúde, ao instituir o atendimento especializado nas áreas de geriatria e gerontologia na rede pública de saúde, o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, e de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Prevê ainda o direito de meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, e o acesso preferencial aos respectivos locais”. Todavia, segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Salo Buksman, o cumprimento do estatuto ainda não é uma realidade em muitos aspectos, pois se trata de uma iniciativa de grande importância, mas o caminho a ser percorrido é muito longo até que a efetiva execução pela sociedade seja atingida em sua totalidade.
Também está proibida, de acordo com a Lei nº 10.741/2003, qualquer forma de discriminação ao idoso no mercado de trabalho e no exercício profissional, sendo a idade mais avançada um critério de desempate nos casos de concurso público. Na área de assistência social, o Estatuto garante o pagamento de um salário mínimo como benefício de assistência continuada à pessoa com mais de 65 anos que não tenha meios de prover sua subsistência, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O Estatuto do Idoso também dedica um capítulo inteiro a temas como o direito à vida, estabelecendo ao Estado a obrigação de garantia de direitos à vida e à saúde mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade (art. 9º), o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art. 10), direito à alimentação (art. 14), direito à saúde (art. 15), à profissionalização e ao trabalho (art. 26), e à Previdência Social (art. 29).
Mais garantias para os idosos
Além do Estatuto do Idoso, publicado há dez anos, outras leis preveem garantias para uma qualidade de vida melhor aos cidadãos brasileiros com mais de 60 anos. Uma delas é a Lei nº 15.187/2013, que autoriza o Poder Executivo a implementar a gratuidade às pessoas maiores de 60 anos nos transportes públicos de passageiros, operados pelo Metrô, pela CPTM e pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Para usufruir do benefício, o idoso deve fazer um cadastro em uma dessas empresas a fim de obter o bilhete especial válido por 180 dias.
O governo de São Paulo também garantiu a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional (Lei nº 15.179/2013). Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deve solicitar reserva de assento com no mínimo 24 horas de antecedência e apresentar documento de identidade.
Em 17 de dezembro foi a vez do município de São Paulo disponibilizar o transporte gratuito aos idosos (Lei nº 15.915/2013).
Para estabelecer o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e instituir uma comissão interministerial para monitorar e avaliar ações em prol dos idosos, a presidente Dilma Rousseff também publicou, em 30 de setembro de 2013, o Decreto nº 8.114, que tem como meta promover ações em defesa de direitos, informação e formação aos brasileiros com mais de 60 anos.
Fonte: Boletim AASP m. 2868