A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista aumentou o valor da indenização por dano moral a um casal que teve sua viagem de férias frustrada. Os autores, que moram em Auriflama, planejaram uma viagem para São Paulo, compraram com antecedência duas passagens de ônibus e, apesar de chegaram à rodoviária com antecedência razoável, não conseguiram embarcar, pois não havia ônibus para o horário marcado. Mesmo aguardando o próximo embarque, também não tiveram êxito.
Em primeira instância, o processo foi julgado parcialmente procedente e a empresa de transporte foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 240 e por danos morais de R$ 5 mil.
Os autores recorrem e a turma julgadora dobrou a quantia para R$ 10 mil. No julgamento da apelação, que ocorreu no último dia 8, o relator do caso, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, destacou que o valor fixado em primeiro grau é insuficiente para compensar todos os dissabores sofridos. “O valor de R$ 10 mil está dentro dos padrões de fixação que a jurisprudência tem admitido, sendo compatível com a situação descrita nos autos, e suficiente para impor a sanção necessária para que fatos como o verificado não ocorram, bem como para quantificar os danos morais sofridos pelos autores.”
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Francisco Giaquinto e Zélia Maria Antunes Alves. A decisão foi unânime.
Para ler essa matéria no site www.aasp.org.br clique aqui