Por Daiane Aragão, advogada da Areal Pires Advogados
O Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, comemorado no dia 25 de maio, foi criado em 2010, pela lei 12.325 de 15 de setembro. A data foi criada com o objetivo de mobilizar a sociedade e os agentes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância de se respeitar a figura do contribuinte.
O contribuinte é todo aquele cidadão que, direta ou indiretamente, paga tributos e, com isso, colabora para o sustento da sociedade, uma vez que os tributos são a forma determinada pelo Estado para auferir as receitas que mantém em funcionamento as atividades e serviços à disposição da população. Em termos técnicos tributários, o contribuinte é sujeito passivo da obrigação tributária, a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN.
Mediante o pagamento de tributos, que englobam os impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 5º, do CTN), o contribuinte financia a atividade estatal, o que possibilita todo o funcionamento da máquina pública. A prestação de serviços como saúde e educação, por exemplo, e até mesmo a atividade dos órgãos do Poder Judiciário, são financiadas mediante a arrecadação dos tributos.
O sujeito ativo da atividade tributária é o Estado, incluindo União, Estados e Municípios. O Estado é o responsável pela arrecadação, distribuição e administração dos recursos, que devem ser empregados em prol da sociedade e sempre observando as disposições legais, em razão do princípio da legalidade.
Entretanto, apesar das previsões e proteções legais, o Fisco constantemente comete abusos ante o contribuinte, seja com tributações excessivas ou pela atuação direta de seus agentes. Na maioria das vezes, estas condutas abusivas podem ser sanadas por meio da tutela jurisdicional. Sendo assim, cabe ao cidadão ter ciência dos seus direitos e deveres enquanto contribuinte e buscar por auxílio de profissional especializado no assunto, que o conduzirá à melhor opção para solução de qualquer conduta abusiva praticada pelo Estado no exercício da tributação.