O consumidor deve ficar atento às propostas para aderir ao plano de saúde coletivo por adesão e empresarial. As operadoras enviam cartas e e-mails enumerando as vantagens do produto para atrair o usuário. Cuidado para não embarcar numa aventura. A regulação do setor permite a contratação do produto sem limite de beneficiários, desde que o plano seja patrocinado por um sindicato, associação ou entidade de classe. As regras constam na Resolução Normativa nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editada para barrar os “falsos coletivos”. A operadora que burlar a norma poderá ser punida com multa de até R$ 50 mil.

Existe a oferta de planos coletivos por adesão com apenas uma vida. Há também planos empresariais vinculados a um CNPJ para grupos de três pessoas. Os planos coletivos e empresariais são regulados pela ANS, mas não contam com a mesma proteção dos contratos individuais/familiares. Diante da maior flexibilidade dos coletivos e empresariais, a maioria das operadoras deixou de comercializar a segmentação individual. Do total de 49 milhões de usuários do sistema, 37 milhões estão nos planos coletivos/empresariais e 9,8 milhões nos contratos individuais.

Para atrair o consumidor para os planos coletivos, as operadoras oferecem vantagens como: mensalidades mais baixas, cobertura nacional, livre escolha da rede de médicos, hospitais e laboratórios. A coordenadora-executiva da Associação de Defesa de Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps), Renê Patriota, diz que pode ser uma armadilha. “No plano coletivo, tem o aumento por sinistralidade e por faixa etária. Quando o usuário se aposenta, perde a elegibilidade e o dependente fica de fora do plano”.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucioanal da Proteste Associação de Consumidores, diz que o consumidor deve ficar atento a este tipo de oferta, pedir o contrato para ser analisado e, se tiver alguma dúvida, não deve trocar de plano.

A ANS informou que não existe limite à quantidade de beneficiários para a contratação de planos coletivos ou empresarial, desde que sejam respeitados os critérios de elegibilidade (ver quadro). De acordo com a agência, a RN nº 309/2012, em vigor desde maio de 2013, obriga as operadoras aplicarem um único índice de reajuste para todos os contratos coletivos com até 30 vidas.

A FenaSaúde, entidade que representa as seguradoras, esclareceu que para a integração a um plano coletivo, as operadoras exigem documentos que comprovem a participação do grupo e dos associados nas condições ditas pela ANS. A Abramge foi procurada, mas não respondeu à reportagem.

Saiba mais

O que diz a regulação dos planos de saúde

– Plano coletivo empresarial – é aquele vinculado à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
– Plano coletivo por adesão – é aquele em que a pessoa jurídica contratante é uma associação, órgão de classe ou sindicato.
– Plano individual/familiar – é aquele contratado por pessoa física ou um grupo familiar.
– O que diz a Resolução Normativa nº 195/2009 – é necessário o vínculo associativo, de classe ou empregatício para a adesão a um contrato coletivo
– O que diz a Resolução Normativa nº 309/2012 – obriga as operadoras a aplicar um único índice de reajuste para todos os contratos de planos coletivos com até 30 beneficiários.

 

Para ler a notícia no site www.unidas.org.br, clique aqui.

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