As condenações por demora na entrega de imóveis estão pesando no bolso das construtoras. Nas decisões, a Justiça tem determinado desde o pagamento de multa – a mesma aplicada em caso de inadimplência do consumidor -, aluguéis e danos morais a até mesmo gastos com advogado.
Em São José dos Campos (SP), o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível, condenou a Bueno Netto Construções a pagar, além dos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, R$ 10 mil para cobrir custos com advogados.
A ação foi proposta por um casal que adquiriu um apartamento na planta da Bueno Netto. A previsão de entrega era janeiro de 2011, mas o imóvel só foi liberado aos consumidores em junho de 2012. De acordo com o processo, a construtora atribuiu o atraso ao aquecimento do mercado imobiliário e à demora do poder público em expedir o habite-se, documento necessário para a entrega do bem.
Além de ter que ressarcir os gastos com advogados, a Bueno Netto foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor do contrato pelo atraso. Por meio de nota, a construtora informou que “o prédio está entregue e já valorizou mais de 50% desde o lançamento”. Mesmo assim, acrescenta, “alguns clientes optaram por ingressar com medidas judiciais alegando perda financeira em função do atraso da obra”. Algumas ações, porém, foram julgadas improcedentes, segundo a empresa.
O advogado dos consumidores, Lincoln Estevam, do Kikko & Jacques de Moraes Advogados Associados, diz que baseou o pedido de pagamento dos gastos com advogado no artigo 389 do Código Civil. A norma determina que o devedor responde “por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Para o advogado Fernando Marcondes, do L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, a iniciativa, caso seja adotada por outros magistrados, poderá gerar fraudes. “Abre espaço para algo que é difícil de controlar. Em último caso, uma parte vai ter que pedir uma perícia na conta do advogado”, diz.
Em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), um casal obteve o direito a uma indenização de R$ 200 mil. O apartamento custou R$ 890 mil. De acordo com o advogado dos consumidores, Fernando Neves Curty, do Curty Advocacia e Consultoria, o prazo para a entrega do imóvel, construído pela Even, seria junho de 2010, mas dois anos depois eles ainda não tinham recebido as chaves. “A construtora alegou que o atraso ocorreu por falta de material e mão de obra. Mas se a empresa quer construir empreendimentos, tem que se programar”, afirma Curty.
Na decisão da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Even Construtora foi condenada a pagar gastos com aluguel, danos morais de R$ 14 mil e multa moratória, apesar de o contrato não prever nenhuma punição em caso de atraso na entrega. O juiz, de acordo com Curty, utilizou como base a multa de 2% sobre o valor do imóvel para o caso de inadimplência por parte do consumidor.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Even Construtora informou que recorreu da sentença.
Entre 2008 e 2012, o número de ações contra construtoras e incorporadoras cresceu consideravelmente na Grande São Paulo e Baixada Santista, de acordo pesquisa realizada pelo escritório Tapai Advogados. Saltou de 150 processos, em 2008, para 2.527 em 2012. Segundo o advogado Marcelo Tapai, a maioria dos processos foi ajuizada por atraso na entrega das obras.
O advogado defende um casal que conseguiu, na Justiça paulista, a suspensão de juros e multa de mora sobre atraso no pagamento de parcelas de um imóvel comprado na planta. A Construtora Tecnisa atrasou a entrega por não ter o habite-se. Sem o documento, o casal não conseguiu fazer o financiamento do imóvel e recebeu uma cobrança de multa e juros pelo atraso. “Mesmo que o consumidor tenha pré-aprovação do crédito bancário, ele não consegue o financiamento enquanto a construtora não obtiver o habite-se”, diz Tapai.
Por meio de sua assessoria, a Construtora Tecnisa informou que não comentará o caso.
Atrasos na entrega de imóveis também têm levado à desistência de negócios. Atualmente, há grande número de processos de consumidores paulistas sobre a questão. Por causa das ações, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) editou três súmulas sobre o assunto. Nesses casos, as multas cobradas pelas construtoras e incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis.
Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem, caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a construtora ou incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo. (Bárbara Mengardo).