O comprador de um imóvel só passa a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse direta do bem. Antes disso, a contribuição deve ser paga pelo vendedor. Esse foi o entendimento da 9ª Vara Cível de João Pessoa ao decidir que uma construtora deve pagar as despesas de um apartamento.
O condomínio onde se situa o imóvel ajuizou ação contra a empreiteira e a proprietária do apartamento pelas dívidas de cotas condominiais atrasadas. A construtora questionou a cobrança e atribuiu responsabilidade à dona.
A mulher havia assinado contrato de alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal para financiar seu saldo devedor. Mas ainda assim faltaram alguns valores, negociados com a empreiteira por meio de confissão de dívida. As chaves do imóvel só foram entregues após a quitação dessa obrigação. A construtora alegou que a opção de não entrar no imóvel foi da própria compradora, que poderia ter financiado todo o saldo direto com a CEF.
Mas a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza considerou que a contribuição condominial é justificada pelo uso direto sobre o imóvel, que era exercido pela empreiteira até o momento da entrega das chaves: “Nesta situação, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação”, pontuou.
Fonte: ConJur