Por constatar agruras sofridas pelos autores e consequências decorrentes da falha na prestação do serviço, a 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG) condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar em R$ 40 mil e ainda ressarcir um casal cuja casa foi invadida por esgoto em diversas ocasiões.
Na primeira ocorrência, o casal entrou em contato com o atendimento da empresa, que identificou um defeito na bomba de sucção da estação de elevação de esgoto localizada atrás do imóvel. Mesmo assim, a situação se repetiu várias vezes ao longo de quatro anos, inclusive de madrugada, no Natal e até mais de uma vez no mesmo dia.
Por isso, acionaram a Justiça. A Copasa atribuiu o problema a vandalismo e vazamentos da rede pluvial gerida pela prefeitura. Mas não enviou representante para a audiência de conciliação.
Uma liminar no início do processo determinou a construção de uma barragem para evitar o vazamento. O casal informou que a liminar não foi cumprida e anunciou que mais uma invasão de esgoto ocorrera. Assim, foi também estabelecido que a companhia deveria fazer a sucção na casa duas vezes ao dia.
Após perícia técnica que constatou danos diversos à residência, o juiz Antônio Carlos Braga definiu que a Copasa deve ressarcir os danos materiais causados pelo vazamento, que também destruiu uma horta cultivada e desvalorizou o imóvel. A apuração do valor foi deixada para a fase de liquidação da sentença.
Além disso, o magistrado fixou o valor da indenização por danos morais. “Evidentemente, tal situação lhes ocasiona extremo constrangimento e sensações de patente degradação e impotência, além da grave possibilidade de contaminação advinda do contato direto com os excrementos e resíduos resultantes dos vazamentos”, pontuou. Com informações da assessoria do TJ-MG.
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5001756-96.2016.8.13.0183
Fonte: ConJur