Serviço oferecido a custo mais baixo do que convênio médico não tem garantia de cobertura e pode sair caro

Com os altos preços cobrados pelos planos de saúde, muitos consumidores encontraram nos cartões pré-pagos de saúde ou nas modalidades que oferecem descontos uma forma de ter acesso aos serviços privados a um custo menor. A alternativa, contudo, pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Sem qualquer regulação, o serviço oferecido pode deixar na mão o consumidor, à medida que não há um rol predefinido de coberturas. Dessa forma, na hora em que mais precisa, o cliente pode acabar tendo que desembolsar muito mais do que se estivesse em um convênio.

Ao se vincular a um cartão pré-pago, o cliente paga uma mensalidade que, segundo a associação de consumidores Proteste, gira, nas principais empresas, em torno de R$ 35 para uma pessoa entre 25 e 35 anos. No mercado, contudo, é possível encontrar o produto por até R$ 15. Além desse valor, a pessoa também paga uma recarga, que pode ter um valor mínimo ou não, e é utilizada para pagar as consultas e exames. A empresa que oferece o cartão tem convênios com laboratórios e clínicas e negocia preços mais baratos. Na Clube Azul, uma das empresas que realizam esse tipo de venda, por exemplo, o preço de consultas é tabelado, R$ 63.

Em um cenário de reajustes de mensalidades de planos de saúde acima da inflação ao longo de toda a década, os valores são atrativos para quem vai ao médico poucas vezes ao ano e não necessita de exames complexos. O problema é quando o paciente precisa realizar uma internação ou procedimentos com maior complexidade. Uma internação, por exemplo, pode custar entre R$ 2 mil e R$ 6 mil a diária em um quarto coletivo. Isso quando está incluída no pacote.

“Tem muita gente que não consegue pagar um plano e o cartão se torna a única opção. Mas é necessário prestar muita atenção ao que a empresa oferece e o que fica de fora. E saber que se está sujeito a desembolsar um dinheiro maior em uma emergência”, pondera a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Idec).

Os cartões são vendidos hoje por empresas específicas do ramo e, em alguns casos, por funerárias, segundo Joana. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe que planos de saúde comercializem cartões desconto ou pré-pago. Quem descumpre a determinação fica sujeito a multa de R$ 50 mil. O órgão regulador estimula, inclusive, que os beneficiários denunciem se flagrarem uma operadora vendendo esse serviço.

Regulação Na semana passada, a ANS publicou uma cartilha alertando os consumidores de que não regula esse tipo de serviço. A justificativa é que, como essas empresas não oferecem planos de saúde, o órgão não pode regulá-las. A agência também não possui qualquer levantamento sobre o número de pessoas adeptas a esse tipo de serviço e ressalta que não há garantias de atendimento obrigatório para essas empresas. Diferentemente das operadoras, os cartões não estão sujeitos ao rol de procedimentos obrigatórios, uma lista de exames que devem ser oferecidos por todos os planos de saúde e atualizada a cada dois anos.

“O cartão de desconto e o cartão pré-pago não garantem o acesso ilimitado a serviços garantidos pelo plano de saúde. Dependendo do valor que você carregar no cartão poderá até realizar alguns procedimentos. Mas, quando precisar de um serviço médico de alto custo, provavelmente, o valor não será suficiente para permitir o seu atendimento, e aí a empresa que vende o cartão não tem nenhuma responsabilidade. Logo, caberá a você assumir este custo de forma integral, como por exemplo, na hora de fazer um exame, quando precisar de um atendimento de emergência ou qualquer outro serviço médico”, diz a cartilha.

Os órgãos de defesa do consumidor, contudo, contestam a não regulação. “Nós achamos que a ANS deve alertar sim, mas também regular. Não dá para esse serviço existir sem regulamentação, não existe uma regra. Vale apenas o que a empresa se dispõe a cobrir”, disse Joana. A Associação Proteste considera “uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor” a falta de responsabilidade das empresas pelos serviços prestados.

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