Uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados há meses para estudar mudanças na atual Lei dos Planos de Saúde, conforme os interesses dos empresários do setor, não descarta mexer no Estatuto do Idoso. O objetivo é excluir pontos da lei que protegem os mais velhos contra aumentos abusivos nos planos privados.
Uma minuta sobre a mudança que circula na comissão mostra os efeitos de uma vírgula após a sentença: “sendo permitida a aplicação parcelada do reajuste da última faixa etária após os sessenta anos”.
“Sob a aparência de um parcelamento, estará sendo permitido, na prática, o aumento periódico dos preços dos planos para os mais velhos, o que hoje não é admitido”, disse o professor Mário Scheffer, do departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo (USP) ao jornal Folha de S.Paulo.“ Estão vendendo um peixe podre muito bem embrulhado”, emendou a professora Ligia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Audiência pública para debater o tema
Integrante da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou requerimento para a realização de audiência pública conjunta para debater a importância da vedação de cobrança de valores diferenciados aos idosos pelos planos de saúde.
E pediu ainda a presença de representante de entidades de defesa dos direitos dos Idosos, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e dos professores de Medicina Mário Scheffer, da USP, e Lígia Bahia, da UFRJ, ambos especialistas no tema.
“Assim, se confirmada, a alteração proposta é uma afronta à Constituição Federal, que prevê em seu artigo 3º, inciso IV, que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, justifica o parlamentar em seu requerimento.
Segundo Padilha, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, sendo dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Fonte: Rede Brasil