Presidente do conselho da Tecnisa acredita que o Brasil não deveria nem permitir o distrato de imóvel na planta
Edição: o fundador da Tecnisa entrou em contato com o InfoMoney explicando que não acredita que a regulamentação dos distratos seja feita por meio de uma Medida Provisória, como constava em versão anterior deste texto. A reportagem foi editada.
SÃO PAULO – Para Meyer Joseph Nigri, fundador e presidente do Conselho da Tecnisa, a regulamentação dos distratos provavelmente será aprovada ainda em fevereiro. Se não for, o Brasil passará no futuro por uma crise “muito pior” que a deixada para trás no fim de 2017.
“Está todo mundo muito consciente da necessidade de rever essa regra. Para mim, tinha que acabar com a possibilidade de distrato”, disse Nigri em entrevista ao InfoMoney. “Mas isso é difícil, porque teria que alterar o Código de Defesa do Consumidor, e acho que não tem clima para isso”, pondera.
Segundo Nigri, os distratos são extremamente prejudiciais à Construção Civil, pois geram desistências, revenda com descontos muito altos e, na pior das hipóteses, atraso ou cancelamento de obras. “Quando você acaba recebendo uma unidade de volta, os descontos [para vender a outra pessoa] são de até 70%. A perda é muito grande”, exemplifica.
Considerando a Construção Civil a indústria mais atingida pela crise, o executivo acredita que uma mudança nas regras para distrato seja essencial para evitar uma crise mais catastrófica no futuro.
Ele vê os estragos no mercado imobiliário como um efeito dominó com capacidade de gerar desemprego em níveis muito altos e aprofundar qualquer crise econômica. “Se não for aprovada uma lei agora, daqui alguns anos vai vir uma outra crise igual à que passou, ou pior. Passando a regra, a tendência é que a próxima crise seja menos nociva”, diz.
O que é a regra
Promessa para uma das indústrias mais atingidas pela crise econômica brasileira, a regulamentação dos distratos pode vir em uma MP que deve padronizar a porcentagem retida pelas empreiteiras em casos de desistência por parte dos compradores. Fala-se na retenção de taxa de corretagem mais mais 50% do valor pago pelo consumidor até a data de desistência, respeitando até 10% do valor total do contrato – ou 30%, respeitando 5% do total, em caso de imóveis dentro dos parâmetros do Minha Casa, Minha Vida. Isso mesmo quando todas as parcelas estiverem em dia.
Em casos de inadimplência, prevê-se retenção de 50% do total pago pelo consumidor que não cumprir com as parcelas por mais de 6 meses e 30% em atrasos entre 3 e 6 prestações. A lei também pretende definir uma multa padrão caso haja atraso na entrega e o prazo para devolução dos valores já pagos pelos consumidores.
Nigri discorda de boa parte dos pontos levantados pelos textos já divulgados e acredita na necessidade de uma regra ainda mais estreita, com menos brecha para a especulação e aproveitamento da queda nos preços por parte dos consumidores. Segundo ele, a minoria das pessoas distrata porque realmente necessita – ou seja, por motivos de saúde ou perda de emprego. Por esse motivo, quanto mais duras fossem as regras, melhor para a indústria.
Fonte: InfoMoney