Recursal Mista do TJ/MS ao considerar que a situação ultrapassa os limites do direito de cobrança.
Um banco deverá indenizar, por danos morais, uma idosa que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívidas. Decisão é da 2ª turma Recursal Mista do TJ/MS ao manter sentença e considerar que a instituição constrangeu a consumidora inadimplente.
Em razão de dificuldades financeiras, a idosa passou a pagar somente o mínimo das parcelas do cartão de crédito. Posteriormente, pactuou um acordo para parcelamento do débito, contudo, novamente em razão de dificuldades financeiras não pode adimplir com o acordado.
Diante da falta de pagamento, o banco passou a realizar cobranças telefônicas diariamente, várias vezes ao dia e, às vezes em fins de semana. De acordo com a idosa, houve dias que recebeu mais de dez ligações de cobrança.
Ao se defender, o banco alegou que não havia provas de que a instituição realizou as cobranças de forma excessiva.
O juízo de 1º grau verificou que, em 22 dias, a idosa recebeu cerca de 93 ligações, o que revela a intenção do banco em gerar desconforto à inadimplente, não sendo “razoável supor que a sua situação financeira venha a mudar em poucas horas ao longo do dia, a ponto de justificar o recebimento de inúmeras ligações diárias”. O banco foi condenado a indenizar a idosa em R$2,5 mil.
Ao analisar o recurso do banco, o desembargador Márcio Alexandre Wust, considerou que a situação transborda o mero exercício regular do direito de cobrança e configura dano moral indenizável.
“A existência da dívida é incontroversa e a sua cobrança extrajudicial constitui exercício regular do direito do credor, desde que o faça em respeito à dignidade do devedor, sem expô-lo ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nos termos do art. 42 do CDC.”
Com este entendimento, o colegiado decidiu manter a decisão de origem. A Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul atuou em defesa da idosa na causa.
Por Regina Silva, advogado da Areal Pires Advogados
Muitas pessoas já passaram pela situação de receber ligações de cobrança. Todavia, importante esclarecer que as referidas ligações devem respeitar o horário comercial, bem como não podem se tornar um meio de constrangimento
Nesse sentido, a 2ª turma Recursal Mista do TJ/MS, no julgamento da Apelação da parte Ré, manteve sentença que considerou que a instituição constrangeu a consumidora inadimplente e condenou o banco ao pagamento de R$2,5 mil pelos danos morais sofridos.
No caso dos autos, sem dúvida, houve violação da esfera moral da autora que recebeu um número excessivo de ligações, algumas das quais foram realizadas em finais de semana.
O exagero no número de cobranças certamente transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade. Contudo, no caso dos autos, a situação é ainda mais grave, pois a autora é idosa e, por isso, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada.