O contador Manoel Dias da Paz comprou um carro em uma concessionária de Salvador no último dia 31 de julho. Como não havia  o modelo do automóvel em estoque, a empresa deu o prazo de cinco dias para que o consumidor recebesse o veículo. Mas o prazo não foi cumprido.

“Eu já tinha pago tudo, mas eles disseram que o carro tinha sumido do pátio, vieram com essas histórias que sempre inventam”, conta. Passados quase 30 dias, o gerente da loja ofereceu ao contador outro veículo do mesmo modelo, mas com câmbio automático. “Eu aceitei. Paguei mais R$ 3.700, mas valeu a pena, fiquei satisfeito com o veículo, mas também indignado com o tempo que me fizeram esperar”, relata.

Com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os carros novos, muitos consumidores, como Manoel, aproveitaram para comprar um veículo. Com o aumento das vendas, porém, pode haver  atraso na entrega do automóvel devido à  falta do produto  no estoque das concessionárias. Por isso, A TARDE listou algumas dicas de como proceder nestes casos.

A titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Graciele Leal, afirma que a concessionária deve fornecer todas as informações sobre a aquisição de maneira clara e precisa ao consumidor.

“A partir do momento em que o consumidor pagou uma quantia, já há relação de consumo. Se o acordo é descumprido, o consumidor não pode ser prejudicado”, diz.

Para evitar ser pego de surpresa, Gabriele indica que o comprador peça ao vendedor que coloque a data de entrega no contrato de compra. “Se tiver este prazo por escrito, ele estará munido de informações que comprovam o descumprimento. Mas, se o acordo for verbal, nada impede que ele vá ao Procon e denuncie a prática abusiva”.

Os consumidores que se sentirem lesados podem fazer denúncias no Procon, pelo telefone: 3322-5278.

Direitos

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo, antes de escolher a concessionária em que fará a compra do automóvel, é  o consumidor fazer uma pesquisa no Procon e na internet sobre o histórico de reclamações quanto ao atraso na entrega de veículos.

“No ato da compra, o consumidor tem o direito de saber se o produto está disponível em estoque”, afirma o advogado do Idec, Christian Printes. Caso o veículo não esteja  disponível de imediato, a concessionária deve informar em quanto tempo o produto poderá ser entregue.

Printes também alerta que o consumidor  exija que as informações relativas ao prazo de entrega constem no contrato ou na nota fiscal. Segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), a falta de informação sobre o prazo de entrega é caracterizada como uma prática abusiva.

No próprio contrato, o consumidor pode negociar,  com a concessionária, uma multa para o caso de o veículo não ser entregue no prazo.

Se a empresa atrasar na entrega, mesmo com todas as precauções, o consumidor está protegido pelo CDC. De acordo com o Artigo 35 do CDC, o comprador pode “exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e  perdas e danos”.

Printes explica que,  no caso de o consumidor optar por um veículo equivalente, tem direito a um automóvel do mesmo valor daquele que foi pago e não entregue. “Se o veículo for de menor preço, ele tem direito de receber a diferença do valor anteriormente pago”, diz.

Além de denunciar a empresa no Procon, o consumidor pode também mover uma ação judicial contra a concessionária. “Se ficar comprovado algum prejuízo efetivo decorrente  da falta da entrega do veículo, o consumidor pode tentar reaver judicialmente os danos materiais e morais sofridos”, ressalta Printes.

Punição

Segundo Graciele Leal, quando os consumidores levam o problema ao Procon, é feita, inicialmente, uma advertência à concessionária. “Se a empresa se comprometer a cumprir o acordo, então paramos na advertência”, diz.

Porém, se a empresa não cumprir o novo acordo, poderá ser punida. “A concessionária pode ter o nome no Cadastro de Maus Devedores, além de pagar uma multa, que irá depender de todos os atenuantes e agravantes do caso”, explica.

Empresas

De acordo com o diretor local da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Luiz Pimenta, atrasar a entrega dos carros não é uma prática comum das concessionárias. “Ela não atrasa. A empresa só vende o veículo que tem em estoque ou na fábrica”, diz.

Caso aconteça, Pimenta indica que o consumidor procure a empresa. “Acho que não precisa levar o caso ao Procon. Ele pode ir à concessionária ou procurar a montadora do veículo”, diz, afirmando que as pessoas devem buscar concessionárias autorizadas.

Veja como proceder

Pesquisa – O primeiro passo é pesquisar no Procon e na internet sobre reclamações de atrasos pela concessionária escolhida

Prazo – Exija que as informações  sobre o prazo de entrega constem no contrato ou na nota fiscal

Multa – Negocie com a concessionária uma multa para o caso de o veículo não ser entregue no prazo

Direitos – O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir
o contrato

Denúncia – Pode ser feita pelo telefone do Procon: 3322-5278

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