Planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam a partir de 10 de janeiro de 2013. A determinação foi publicada na Resolução Normativa nº 304, nesta semana, no Diário Oficial da União e tem o objetivo de viabilizar a portabilidade de carências desses planos.
Na prática, a intenção é fazer com que seja possível trocar a operadora dos planos de saúdes dos funcionários sem a interrupção do benefício. Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas.
As exceções são: para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa; e em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS e para os dependentes no caso de morte do titular.
Os critérios adotados pelas operadoras terão de ser informados em uma Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), que antes era exigida apenas para planos individuais. Com a resolução da ANS, todas as operadoras, independentemente da participação ou não do empregador no custeio do plano, terão que apresentar a NTRP.
O principal efeito no que se refere à portabilidade da carência será nos planos com menos de 30 beneficiários, normalmente contratados por empresas de pequeno e médio porte, sem muita força na hora de negociar reajustes de preços nos planos.
De acordo com a ANS, com isso, será estimulada uma maior concorrência entre as operadoras pela facilidade de uma empresa trocar o plano de saúde dos seus funcionários.
Os próprios trabalhadores poderiam se posicionar a favor da mudança de plano de saúde caso os serviços não estejam sendo satisfatórios.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa operadoras e seguradoras especializadas em saúde, não fez comentários sobre a ideia da ANS no que tange à portabilidade. Em nota, disse que a resolução nada dispôs sobre esse assunto pois, para tanto, a ANS precisa editar resolução específica que disponha sobre esse tema.
Fonte: AASP