O torcedor que se sentir lesado pelas regras impostas pela Fifa no sistema de venda de ingresso para a Copa poderá procurar o Procon e acionar a Justiça em busca dos seus direitos. Segundo advogados especialistas em direito do consumidor, o comércio de entradas para a competição, cujas regras estão indicadas na Lei Geral da Copa, não está completamente livre das leis do Código Brasileiro do Consumidor.

A Lei Geral da Copa — aprovada pelo Poder Legislativo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e condição imposta pela Fifa para a realização do Mundial — é um conjunto de medidas legais que gerem especificamente os assuntos ligados ao torneio.

Essas regras, porém, trazem uma série de conflitos com as leis comerciais que já estavam em vigor no Brasil devido ao código do consumidor, aprovado há quase 24 anos.

O principal ponto de controvérsia se deve à taxa de 10% a 20% que a Fifa cobra do torcedor que desistir da compra de um ingresso.

Segundo o código do consumidor, a compra pela internet de um produto ou serviço pode ser cancelada até sete dias depois da operação sem cobrança de multa.

Mas a Lei Geral da Copa, em tese, isenta a entidade de cumprir essa obrigação.

“Essa taxa é inconstitucional porque dá vantagem abusiva ao fornecedor. O direito ao arrependimento precisa sempre existir”, questiona Rogério Rodrigues Rocha, presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/GO.

Outras divergências entre os dois conjuntos de leis estão ligadas à falta de transparência no sorteio dos ingressos a que compradores foram submetidos e à pouca informação que eles receberam sobre a concretização das compras.

“Não temos visto consumidores entrarem com muitas ações contra a Fifa. É um problema de informação”, afirma a advogada Fernanda Gualano, especializada em relações de consumo. Segundo ela, há um senso comum de que, com a Lei da Copa, o consumidor não teria muitos direitos, mas “não é bem assim”.

A advogada diz que, como a maior parte dos casos de possíveis irregularidades na venda de ingressos ainda não foi julgada, é impossível saber em qual dos códigos os juízes basearão suas decisões.

Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direitos do consumidor, a Fifa já perdeu ações em que imaginava estar amparada pela Lei Geral da Copa. Em janeiro, a Justiça Federal suspendeu contratos de R$ 33 milhões, em verba pública para transmissão da Copa das Confederações.

OUTRO LADO

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Fifa afirmou que o regulamento da venda de ingressos para a Copa não fere os direitos do consumidor.

Sobre a Lei Geral da Copa, disse que a entidade não impôs sua aprovação, mas que o contrato assinado pelo Brasil para sediar o Mundial traz cláusulas a serem respeitadas para proteger interesses comerciais da Fifa.

Já o Ministério do Esporte, em nota, lembrou que a Lei Geral da Copa foi “amplamente discutida” antes de ser aprovada pelo Congresso.

“Quanto às regras de venda de ingressos para a Copa, elas seguem o padrão das edições anteriores em outros países.”

Para ler a notícia no site www.aasp.org.br, clique aqui.

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