Cirurgias pós-bariátricas para retirada de excesso de pele têm natureza reparadora, e não meramente estética. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial e manteve a obrigação de planos de saúde cobrirem tais procedimentos.
Para STJ, cirurgias para retirada de pele têm natureza reparadora
Em 2011, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro moveu ação civil pública pedindo que seis planos de saúde fossem obrigados a arcar com os custos de intervenções cirúrgicas necessárias à continuidade do tratamento da obesidade mórbida, como a mamoplastia e a dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para a remoção de pele no abdômen e nos braços e pernas).
O Tribunal de Justiça fluminense aceitou o pedido da Defensoria. Depois disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a cobertura das cirurgias a todos os planos.
Amil, Unimed-Rio, Bradesco-Saúde, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, Associação de Assistência Plena em Saúde (Pame) e o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro interpuseram recurso especial ao STJ.
A 3ª Turma do STJ negou o REsp. Para os ministros, as cirurgias têm natureza reparadora, e não meramente estética. Portanto, devem ser custeadas pelos planos de saúde.
Mudança de paradigma
Integrantes da Defensoria Pública do Rio de Janeiro afirmam que a decisão é importante
pela valorização do direito à saúde no Brasil.
“Essa é uma vitória muito importante, tanto pela ampliação do direito à saúde como pela magnitude dos beneficiados. E, em especial, contra os maiores planos de saúde do Brasil. Está aí uma das razões do bom manejo das ações coletivas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro”, destaca o defensor público Pedro Carriello, representante da instituição em Brasília.
Já a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), Patricia Cardoso, ressalta que o governo federal só passou a exigir tal obrigação dos planos de saúde após a atuação da Defensoria do Rio.
“Somente após o ajuizamento da ação civil pública pela Defensoria — e de sucessivas vitórias na Justiça — é que a ANS incluiu como obrigatória a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Poder, através de uma ação do Nudecon, causar impacto na regulação e beneficiar todos os consumidores de saúde suplementar do país, é uma grande vitória”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Fonte: ConJur
Opinião, por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogados
De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça os planos desaúde devem cobrir retirada de excesso de pele pós cirurgia bariátrica.
Em 2011, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro moveu ação civil pública pedindo que seis planos de saúde fossem obrigados a arcar com os custos de intervenções cirúrgicas necessárias à continuidade do tratamento da obesidade mórbida, como a mamoplastia e a dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para a remoção de pele no abdômen e nos braços e pernas).
O Tribunal de Justiça acatou o pedido da Defensoria, mas as seis operadoras de planos de saúde interpuseram recurso ao STJ e a 3a Turma do STJ negou provimento às alegações dos planos de saúde, uma vez que os ministros entenderam que as cirurgias após a bariátrica têm natureza reparadora, e não meramente estética, logo devem ser custeadas pelos planos de saúde.
Essa decisão é uma vitória muito importante, tanto pela ampliação do direito à saúde como pela magnitude dos beneficiados