O Ministério Público Federal (MPF) entrou hoje com ação contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que sejam revogados pontos da Resolução 2.232/2019, que permitem que as gestantes brasileiras sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam.
A norma do CFM, anunciada em setembro, abre espaço para que a autonomia da mãe na escolha de procedimentos durante o parto seja caracterizada como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo que não haja risco iminente de morte.
O MPF alertou que, da forma como estão redigidos, alguns artigos permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja, inclusive com a possibilidade de internações compulsórias ilegais.
“A resolução prevê, por exemplo, que casos de recusa terapêutica por ‘abuso de direito’ da mulher deverão ser comunicados ‘ao diretor técnico [do estabelecimento de saúde] para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto’, o que implica ainda na violação ilegal do sigilo médico”, declarou o MPF em nota.
Além de contrariar o Código de Ética Médica, o desrespeito ao direito de escolha da gestante também configura crime, apontou o órgão. Segundo o artigo 146 do Código Penal, os profissionais que agirem conforme a Resolução 2.232/2019 poderão responder por constrangimento ilegal caso, no atendimento durante a gestação e o parto, realizem intervenções médicas ou cirúrgicas sem o consentimento da mulher quando não existir o iminente perigo de morte.
Em setembro, o MPF deu 30 dias para que o CFM explicasse a normal, porém, o conselho profissional manteve integralmente os termos questionados, inclusive sobre a necessidade de internação compulsória de pacientes quando estas se negarem a seguir orientações médicas.
“No Brasil, uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência no parto, associada a intervenções desnecessárias e prejudiciais à saúde, além de desrespeitos verbais e negligência. O país também ostenta um dos mais elevados índices mundiais de partos cirúrgicos, o que implica que milhares de mulheres sejam submetidas a cesáreas desnecessárias anualmente, sendo expostas a riscos superiores aos do parto normal”, destaca o MPF.
Opinião, por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogados
Infelizmente violência obstetrícia é uma prática existente e enfrentada por diversas parturientes. Todavia, muitas vítimas não sabem que já sofreram esse tipo de violência.
A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.
Exemplos de violência obstetrícia:
– Lavagem intestinal e restrição de dieta.
– Receber episitomia desnecessária, sem autorização ou pontos desnecessários para fechar o corte.
– Ser ofendida ou receber tratamento insensível.
– Ser coagida a fazer uma
cesárea sem necessidade.
– Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das
gestantes e parturientes.
– Não permitir acompanhante que a gestante escolher.
– Não ter sua dor levada a sério
– Ser imobilizada ou receber a Manobra de Kristeller (em que o médico e/ou a enfermeira sobem sobre a barriga da mãe).
Essas práticas são tão normalizadas que em setembro de 2019 o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu Resolução 2.232/2019, que permite que as gestantes brasileiras sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam.
Em tempo e acertadamente o Ministério Público Federal (MPF) ingressou no dia 07/11/2019 com ação contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que sejam revogados pontos da Resolução.
Em setembro, o MPF já havia deferido 30 dias para que o CFM explicasse a normal, porém, o conselho profissional manteve integralmente os termos questionados.
A revogação desta Resolução é de extrema importância para toda a sociedade, afinal não podemos esquecer que todos já foram gestados e um dia alguns serão gestantes.
Fonte: UOL