A proprietária de um imóvel na Barra da Lagoa, em Florianópolis, deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ter seu endereço indevidamente divulgado como uma “casa de acompanhantes” por um buscador online.
Ela contratou os serviços da empresa para divulgar a locação da residência no período de veraneio, mas foi surpreendida quando o site passou a vincular o local como um ponto de prostituição.
Em ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha, a dona do imóvel relata que em diversas oportunidades foi importunada por homens à procura de “acompanhantes” no endereço.
Também afirma ter vivenciado situações perturbadoras, sofrendo grande constrangimento e humilhação perante os vizinhos. Assim, ela requisitou a retirada do endereço como uma casa de prostituição, além de indenização por danos morais.
O que diz a empresa
A empresa, por sua vez, alegou que não pode ser responsabilizada por informações incluídas por terceiro, pois apenas gerencia os dados indicados. Também afirmou não possuir o dever de fiscalização de conteúdo. Por fim, sustentou que não houve comprovação de dano efetivo sofrido pela autora.
Ao julgar o caso, a juíza Vânia Petermann avaliou que cabia ao buscador o dever de segurança das informações disponibilizadas, bem como de verificá-las.
O buscador em questão, completou a juíza, é uma das ferramentas online mais utilizadas para pesquisas na internet, o que garante grande repercussão das informações lá disponíveis.
Opinião, por Regina Silva, advogada da Areal Pires Advogados
A proprietária de um imóvel na Barra da Lagoa, em Florianópolis, teve o seu endereço indevidamente divulgado como uma “casa de acompanhantes”. Na ação judicial proposta, ela destacou que possui vínculo com a empresa ré, utilizando seus serviços para divulgar sua residência para aluguel no período de veraneio e épocas semelhantes. Todavia, ao realizar busca online, descobriu que o seu endereço estava vinculado a uma casa de prostituição no site da ré.
No julgamento da lide, a juíza afastou a alegação da ré quanto à responsabilidade por informações incluídas por terceiros. Diante disso, entendeu a magistrada que a ré tem o dever de segurança das informações disponibilizadas, bem como de sua averiguação.
Ao ponderar que o anúncio gerou abalo à autora – a qual relatou, inclusive, que homens adentraram a sua residência perguntando pelo serviço de “acompanhantes” –, a juíza do feito fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Fonte: Consumidor Orientado