Projeto de lei sobre o tema foi discutido na terça-feira na Alerj
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) discutiu, nesta terça-feira (dia 13), um projeto de lei que proíbe estabelecimentos médicos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em relação àqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. A preferência ficaria para casos de emergência e urgência, além de atendimentos para pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos.
A proposta foi votada em primeira discussão e recebeu uma emenda, que será discutida em comissão, para ser votada novamente em plenário. O Projeto de Lei 1.752/2016, do deputado Renato Cozzolino (PRP), valeria apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguros de saúde, estabelecendo a que atendimentos deverão dar preferência.
“Tem sido recorrente esta conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida. O deputado estadual Rodrigo Bacellar acrescentou à medida uma emenda que exclui da proposta “as condições excecionais previstas em no contrato firmado entre operadora de saúde e o médico conveniado”.
Essa emenda não tem data para ser discutida.
Fonte: O Globo
Opinião, por Renata Medina, advogada da Areal Pires Advogados:
Novo Projeto de Lei 1.752/2016 está para ser editado que veda diferenciação de atendimento entre pacientes que são atendidos de forma particular e os que possuem pano de saúde.
Nessa última década, os especialistas passaram a se concentrar em consultórios para atender clientes de planos de saúde, mas com a constante defasagem nos valores das consultas, muitos médicos passaram a priorizar o atendimento puramente particular.
É comum pelos consultórios e clínicas médicas a diferenciação da agenda para pacientes de planos de saúde e pacientes particulares, assim chamados os que pagam com recurso próprio e direto, sem terceirização ou intermédio de outra empresa. Mas apesar de ser um ato costumeiro, essa é uma prática irregular e abusiva, que fere o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos e o direito básico do consumidor à proteção da saúde. A prioridade de agendamento de consultas médicas particulares é considerada um ato abusivo que deve ser coibido pelo Procon.