O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1º Região – CREFITO-1, vem, em razão das falsas notícias que circula pela Internet, esclarecer que NÃO existe proibição para o exercício da Acupuntura por profisionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Importante deixar claro que apenas foi julgado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – o poder regulador do COFFITO, ou seja, se o Conselho Federal poderia ou não produzir Resolução sobre a prática da Acupuntura.
Assim, informamos que estaremos combatendo as FAKE NEWS e acionaremos o Ministério Público Federal contra a divulgação mentirosa sobre a exclusividade do exercício da Acupuntura por profissionais não fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.