Procon-RJ obteve liminar na Justiça que determina pagamento de multa de R$ 100 mil por cada negativa de cobertura

Amil, Assim Saúde, Bradesco Saúde, SulAmérica e Unimed-Rio estão obrigadas a fornecer a internação domiciliar, o chamado home care , aos beneficiários dos planos de saúde do estado do Rio sempre que houver a indicação médica. É o que determina liminar obtida na Justiça pelo Procon-RJ. A decisão estabelece ainda multa de R$ 100 mil por cada caso de negativa das operadoras. A Ação Civil Pública (0038771-78.2019.8.19.0001) foi proposta pelo Procon-RJ após a realização de um mapeamento de ações individuais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no qual foi identificada a negativa sistemática das operadoras em fornecer o serviço de home care . Segundo a autarquia, as operadoras alegam que esta não é uma obrigação estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que o serviço não consta no contrato.

Na avaliação do Procon-RJ, no entanto, as justificativas não são suficientes para que as empresas neguem a internação domiciliar, devendo prevalecer a proteção à vida dos consumidores. A autarquia ressalta que a as decisões do TJRJ já geraram uma súmula que conseidera abusiva a negativa de cobertura do fornecimento de home care com base em cláusula contratual. O rol de procedimentos estipulado pela ANS, acrescenta o Procon, é exemplificativo, na medida em que se trata de rol mínimo de cobertura obrigatória. Neste contexto, diz, o fato do home care não estar ali elencado não importa dizer que a cobertura está vedada. Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ressalta que o plano de saúde pode fixar as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento:

— Se a doença é contratualmente coberta pelo plano ou seguro saúde, não pode haver qualquer exclusão contratual para tratamento domiciliar. E, para os casos em que existe uma indicação médica justificada de home care, este poder ser o único tratamento indicado para uma recuperação saudável. Fábio Picanço, diretor Jurídico do Procon-RJ, orienta os consumidores a informarem casos de negativas pelo site da autarquia ou pelo e-mail reclame@procon.rj.gov.br . — Novas ações serão propostas contra outras operadas de plano de saúde que neguem o serviço de home care — antecipou Picanço. Procurada, a Unimed-Rio disse não comentar ações ainda em trâmite na Justiça. Já a Bradesco Saúde e Assim Saúde informaram que ainda não haviam sido notificadas da liminar. A Assim acrescentou que sempre cumpre as determinações judiciais. A Amil também afirma ainda não ter sido intimada e informa que cumprirá a liminar assim que notificada. A operadora acrescenta que a decisão contraria a legislação dos planos de saúde em vigor, assim como os contratos firmados, e que avaliará a apresentação de recurso. A SulAmérica disse não comentar processos judiciais.

 

Fonte: O Globo

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