A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4118), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez contra a lei capixaba que impôs às operadoras de planos de saúde que atuam no Estado tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos particulares de saúde, bem como a emissão de senhas numéricas nos locais de atendimento para que os usuários exerçam o controle do atendimento.
A Lei Estadual 9.851, de 11 de junho de 2012, foi sancionada pelo governador Givaldo Vieira da Silva e, segundo a Unidas, contém disciplina de direito civil, direito comercial e de política de seguros – matérias que, segundo a Constituição de 1988, são de competência privativa da União. A mesma entidade ajuizou, em dezembro do ano passado, outra ação (ADI 4701), na qual questiona lei pernambucana que impõe prazo para que os planos de saúde autorizem ou não a realização de exames solicitados pelos médicos.
A norma capixaba dispõe que o tempo máximo de espera será de uma hora para os casos de consultas em consultórios médicos e ambulatóriais, “ressalvados os casos de consulta anterior que já esteja em andamento ou caso de forma maior devidamente comprovado”; três horas para internação em quarto, a partir do surgimento da necessidade; imediato, a partir de diagnóstico médico neste sentido, nos casos de internação em CTI ou UTI; 48 horas para os agendamentos de consultas com os médicos credenciados aos respectivos planos de saúde aos quais os usuários sejam conveniados.
A recente lei capixaba prevê ainda que o controle do tempo de atendimento será realizado pelo usuário por meio de senhas numéricas que serão obrigatoriamente emitidas nos locais de atendimento. As senhas deverão conter número, nome do médico seguido do seu respectivo CRM, CNPJ da pessoa jurídica nos casos de hospitais ou clínicas médicas e data e horário de chegada do usuário ao local. Nos locais com fluxo de usuário em número superior a 50 pacientes, a lei obriga a instalação de painel eletrônico que indique o atendimento do próximo paciente que se encontre em fila de espera.
A autora da ADI pede que o processo seja distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 1646, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra lei pernambucana que determinava que as empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde realizassem assistência aos usuários sem quaisquer restrições a enfermidades, impostas em contratos. Nesta ação, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que o Estado não tem competência para legislar sobre políticas de seguros (direito civil) e direito comercial.
Fonte: Cenariomt.com.br