O plano de assistência médico-hospitalar da Unimed de Londrina foi condenada condenada a restituir despesas de um paciente cujo tratamento foi negado sob alegação de falta de previsão contratual.
A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná declarou nula a cláusula que afasta o fornecimento de alimentação parenteral e de albumina humana, bem como o custeio de materiais hospitalares, e determinou a restituição aos apelantes das despesas hospitalares por estes custeadas, as quais serão apuradas em liquidação de sentença.
“Em uma de suas internações para tratamento da doença que lhe acometia, teve pelo seu médico responsável prescrita a administração de albumina humana e de alimentação parenteral, sendo, contudo, lhe negado o fornecimento de tais fármacos pela apelada, bem como o custeio de demais fases do tratamento hospitalar, sob o argumento da inexistência de cobertura contratual”, afirma o relator do recurso de apelação, desembargador Ruy Mugiati.
Fonte: Bonde.com.br