Brasileiro adora uma promoção. E, por mais que a Black Friday, que ocorre sempre na última sexta-feira do mês de novembro, não tenha sido uma invenção tupiniquim, essa é uma ótima oportunidade para os consumidores aproveitarem os descontos altíssimos oferecidos pelo mercado varejista.

Além disso, com a crise que assola nosso país, os comerciantes aproveitam esse dia para renovarem seus estoques de Natal. Entretanto, por mais que, à primeira vista, seja uma oportunidade vantajosa, tanto para os comerciantes quanto para os consumidores, é necessário ter muita cautela no momento da compra.

Isso porque nem sempre as vantagens oferecidas valem à pena. Diversos casos circulam na mídia dando conta de que, durante esse período, muitas empresas acabam elevando seus preços dias antes da Black Friday.

Muito se fala que o Black Friday que acontece no Brasil poderia ser renomeado como Black Fraude. Isso acontece porque os comerciantes brasileiros, com a finalidade de obter uma maior vantagem na venda, oferecem falsas promoções, como por exemplo, produtos vendidos pela metade do dobro do preço.

O consumidor, para aproveitar os grandes descontos oferecidos sem tem seus direitos violados, pode adotar alguns comportamentos, baseados no Código de Defesa do Consumidor, na busca do melhor negócio. Neste artigo destacaremos alguns deles.

A primeira dica a ser observada é o auto questionamento quanto à necessidade de aquisição do produto. É sabido que muitos brasileiros, por impulso, acabam comprando produtos que, de fato, não lhe servem, por simplesmente estarem com aquele desconto incrível.

Feita essa análise, o consumidor, verificando a importância de obter o produto, deve realizar uma pesquisa detalhada dos preços, pois as empresas, como mencionado acima, aumentam o valor do produto para, depois, darem o desconto, tornando o valor final praticamente ou o mesmo do inicial.

Tal conduta é considerada ilegal pois infringe o disposto no § 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, além de caracterizar o crime de informação falsa ou enganosa, tipificada no art. 66, bem como o crime de publicidade enganosa, previsto no art. 67, ambos do CDC.

Para caracterizar esse comportamento ilegal das empresas e se defender das propagandas enganosas, vale a pena providenciar documentos comprobatórios, um print screen de telas da rede mundial de computadores, por exemplo, ou até mesmo guardar o panfleto da promoção, o que permitirá ao consumidor exigir da empresa a oferta nos exatos termos em que foi realizada.

É bom destacar também que o contrato verbal possui validade, sendo necessário a constituição de provas, em especial, nesse caso, a prova testemunhal.

Uma ótima dica também é refletir se a compra será realizada presencialmente ou não. Tem-se observado um alto número de fraudes nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Caso o consumidor prefira realizar compras fora do estabelecimento comercial, on-line ou por telefone, é preciso verificar todas as informações sobre o serviço ou produto ofertado, especialmente preço, frete, prazo de recebimento e formas de pagamento, para não ser surpreendido, desconfiando sempre de promoções irreais.

Por último, na hora do planejamento, tenha atenção aos gastos do Black Friday somados com as despesas de fim de ano. Em compras parceladas, muitas vezes, juros altos são cobrados, motivo pelo qual pagamentos à vista são sempre a melhor opção.

A melhor ferramenta durante a Black Friday, e em qualquer relação de consumo, é a informação: o consumidor deve se informar sobre outros consumidores que já adquiriram produtos e serviços nas lojas de interesse, deve evitar produtos denominados “ponta de estoque” pois estes, muitas vezes, possuem vícios ocultos que podem causar dor de cabeça depois de recebidos.

Com essas dicas, o consumidor possui grandes chances de fazer um bom negócio durante esse período.

Informe-se! Compartilhe seus direitos e boas compras!

 

Por Nathália Soares, advogada da Areal Pires Advogados

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