A Agência Nacional de Saúde determinou a suspensão da venda de 38 planos de saúde de 14 operadoras, a partir do dia 9 de junho. Segundo a agência, os consumidores estão sendo protegidos com a resolução, devido ao número de reclamações, negativas e demora no atendimento referentes a esses planos de saúde.
A medida faz parte do programa de monitoramento adotado pela ANS que ocorre com o intuito de garantir o atendimento ao consumidor. A lista dos planos que terão as vendas suspensas encontra-se no site da ANS. Além da suspensão, as operadoras poderão ser multadas caso neguem a cobertura devidamente.
Também de acordo com o monitoramento, 30 produtos que tiveram a venda suspensa anteriormente, voltarão a ser comercializados após terem comprovado uma melhoria no atendimento.
O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS acontece periodicamente. No último trimestre, foram recebidas quase 15mil reclamações sobre o assistencialismo desses planos de saúde. Os beneficiários desses planos continuarão continuam tendo assistência regular, apenas a comercialização de novos beneficiários foi suspensa até as melhorias serem feitas.
De acordo com a advogada Melissa Areal Pires, especializada em direito à saúde, essas suspensões não trazem resultado efetivo para os consumidores, que ficam confusos, achando que seus planos foram proibidos pela ANS. De fato, o que acontece na prática é que esses produtos são impedidos de serem comercializados, mas as operadoras burlam o sistema cadastrando na ANS os mesmos produtos com outros nomes e passam a comercializá-los sem qualquer empecilho. Esta situação de burla ao sistema é desconsiderada pela ANS, sendo que ela deveria proibir a operadora de registrar o mesmo produto com outro nome.
A ANS precisa agir de forma preventiva e ter mais rigidez na aprovação de novos produtos e não apenas tentar remediar o problema, depois do prejuízo já ter sido causado ao consumidor.
“Destaco ainda que o resultado desses ciclos de monitoramento só leva em consideração aquelas reclamações que foram feitas perante à agência, desconsiderando as inúmeras reclamações dos beneficiários na Justiça e em órgãos de defesa do consumidor. Pelo fato de não haver esta articulação da agência, os números destes ciclos de monitoramento não representam, de fato, o tamanho do problema gerado pelas negativas de atendimento”, ressalta a advogada.
Veja a lista completa: http://www.ans.gov.br/planos-