Uma jovem, de 30 anos, solteira, sem filhos e em tratamento oncológico, obteve indicação médica para realizar o congelamento de óvulos antes de iniciar tratamento de quimioterapia. Tal conduta é necessária, segundo os médicos, pelo fato de que as drogas quimioterápicas podem deixar tanto o homem quanto a mulher estéreis. Ao encaminhar a solicitação à Bradesco Saúde, a mesma restou infrutífera, com alegação de que tal procedimento não era coberto pelo plano.
Com o sonho de ser mãe e constituir família, sem condições de arcar com o custo de aproximadamente R$20 mil para realizar o congelamento de óvulos, a mulher buscou auxílio jurídico do escritório Areal Pires Advogados Associados e pleiteou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro uma liminar para que o plano de saúde fosse obrigado a custear tal tratamento.
A Juíza Andréia Florência Berto negou o direito dessa jovem, sustentando não se tratar de preservação da vida e da saúde do ser humano. O caso, então, foi levado à Desembargadora Denise Nicoll Simões, no Plantão Judiciário de fim de ano, e a mesma também negou a assistência do plano de saúde no tratamento, alegando que não havia cláusula contratual para tal procedimento.
Após a demanda da liminar ser analisada e negada pelo Plantão Judiciário, a mesma foi distribuída para a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, onde a mesma foi analisada pela Desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, que concedeu a liminar à jovem mulher, condenando a Bradesco Saúde a custear todo o tratamento de congelamento de óvulos necessário à paciente, sob alegação de que o bem jurídico ameaçado era de enorme relevância e a reversibilidade dos efeitos da doença se afigurava de forma bastante problemática.
A advogada do caso, Dra. Melissa Areal Pires, diz que “ O plano de saúde não pode negar a uma jovem acometida por um câncer, com indicação médica para o tratamento de congelamento de óvulos, o direito de ser mãe e construir uma família. Essa negativa vai contra a Lei 9656 (Lei dos Planos de Saúde) e contra a própria Constituição Federal.”
Dr. Gilberto Amorim, médico e coordenador do Grupo de Oncologia Mamária da Oncologia D´Or e membro do Comitê Científico do Instituto Oncoguia, reforça que nada mais do que justo a indicação do congelamento de óvulos previamente ao tratamento quimioterápico, pois seria no mínimo incoerente curar a paciente de uma doença, no caso o câncer, através da quimioterapia e ao mesmo tempo condená-la a outra doença que é a infertilidade.
A jovem em questão realizou o tratamento de congelamento de óvulos, já deu início à quimioterapia e passa bem.