O monitoramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o agrupamento de contratos coletivos (pool de risco), medida que obrigou as operadoras a reunir em grupo único os contratos coletivos com até 30 consumidores para aplicar o mesmo percentual anual de reajuste, revela a redução de discrepâncias no setor. Desde maio de 2013, quando a medida começou a ser aplicada, houve queda no número de beneficiários com reajustes acima de 20%. A lista com o reajuste aplicado por cada operadora ao seu pool de risco (período de maio de 2013 a abril de 2014) já pode ser conferida no Espaço do Consumidor no portal da ANS.
O comparativo entre o reajuste do pool de risco e o reajuste aplicado a esses mesmos contratos no período anterior demonstra que 144 mil consumidores foram diretamente protegidos pela medida e já não tiveram aumento acima de 20%, como haviam tido antes. A proporção de beneficiários deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%).
“Houve melhoria real para milhares de consumidores de planos de saúde, mas esta não é uma medida isolada para a ANS. Estamos analisando todas as possibilidades para aprimorar ainda mais as regras do pool de risco”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.
As regras para o cálculo de reajustes nos planos coletivos com até 30 pessoas mudaram a partir da publicação de Resolução Normativa da ANS, que visa diluir o risco desses contratos na aplicação de reajustes ao consumidor. É válida para os planos coletivos empresariais e coletivos por adesão.
Na prática, a medida ofereceu maior equilíbrio no cálculo do reajuste aplicado a partir de maio do ano passado pelas operadoras de planos de saúde, reduziu a assimetria de informação e propiciou maior poder de decisão ao consumidor. Vale lembrar que, nos planos coletivos, há negociação direta dos reajustes anuais entre as pessoas jurídicas contratantes e as operadoras.
Concentração dos reajustes entre 7% e 10%
Os planos coletivos com até 30 consumidores representam 88% dos contratos coletivos de planos de saúde no País e totalizam cerca de 3,3 milhões de beneficiários. Neste primeiro monitoramento do pool de risco, referente ao período de maio de 2013 a abril de 2014, os percentuais aplicados pelas operadoras nesses contratos coletivos ficaram mais concentrados entre 7% e 10%. É importante que o consumidor atente para o fato de que, ao contratar um plano coletivo, mesmo com poucos consumidores, normalmente os preços são inferiores aos dos planos individuais, uma vez que há diluição dos custos por um número maior de beneficiários.
“O acompanhamento permanente desses contratos coletivos com até 30 beneficiários nos sinalizou que eles apresentavam oscilação alta nos percentuais de reajustes aplicados. Para coibir essa prática é que a ANS publicou a norma. Logo no primeiro período de monitoramento, já constatamos maior equilíbrio no reajuste para este grupo de contratos”, acrescenta André Longo.
A ANS não define os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais. A agência reguladora determina que a metodologia de cálculo do percentual de reajuste para os contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 30 beneficiários deve ser clara e definida em contrato.
As situações de divergência e valores extremos flagrados durante o monitoramento do pool de risco serão investigadas pela ANS e poderão resultar em punições às operadoras. Caso o percentual aplicado ao contrato coletivo com até 30 consumidores seja diferente do divulgado pela operadora, ou se a pessoa jurídica contratante não recebeu a oferta de aditivo para adesão ao reajuste pelo agrupamento de contratos, ou, então, se o percentual de reajuste não estiver disponível no site da operadora, o Disque ANS (0800 701 9656) deve ser acionado.
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